2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADILAR DALTOE(OAB: 543/TO)
paulo izidio da silva rezende(OAB:
5168/TO)
CLEUSDEIR RIBEIRO DA
COSTA(OAB: 2507/TO)
LELIO BEZERRA PIMENTEL(OAB:
3639/TO)
MAXIMA EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - EPP
Delcides Domingos do Prado(OAB:
20392/GO)
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136-S/DF)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1807
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY ROSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
- MAXIMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP
Certifico que em 06/11/2018 decorreu o prazo de 10 dias sem que a
parte exequente indicasse meios efetivos para o prosseguimento da
execução. Certifico também que no processo foram feitas pesquisas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, houve desconsideração da
personalidade jurídica e inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s)
executada no BNDT e no SERASA. Certifico mais que não há
Fundamentação
penhoras, depósito recursal, bloqueios ou reservas de crédito
nos autos. Certifico que não há honorários periciais pendentes de
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
arbitramento/acerto. Certifico finalmente que não há documentos
físicos deste processo em Secretaria. Era o que havia a certificar.
Certifico e dou fé que em 6/11/2018 operou-se o trânsito em julgado
Conclusão feita ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor
da sentença de ID. 9102551.
DANIEL DE ABREU NOLETO, em 19 de Novembro de 2018.
Conclusão feita ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho desta
Especializada pelo(a) Servidor(a) NARA RUBIA DA COSTA, em 19
de Novembro de 2018.
Vistos os autos.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de DOIS ANOS, prazo a
ser computado para futuro pronunciamento de prescrição
DECISÃO
intercorrente, à luz do novo artigo 11-A da CLT.
Intime-se o(a) Exequente, por seu procurador.
CITE-SE a primeira executada, por intermédio de seu procurador,
para pagamento ou garantia da execução no valor de R$ 28.722,24,
Intime-se a União-Procuradoria Federal-TO, via sistema PJe-JT.
no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS (CLT, artigo 880, combinado com
Assinatura
CLT, artigo 775), sob pena de constrição de tantos bens quantos
GURUPI, 19 de Novembro de 2018
bastem para garantia da dívida.
Assinatura
REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO
GURUPI, 19 de Novembro de 2018
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001302-66.2016.5.10.0821
RECLAMANTE
WESLEY ROSA SILVA
ADVOGADO
MILTON ROBERTO DE
TOLEDO(OAB: 511-B/TO)
ADVOGADO
Horácio Rodrigues de Toledo(OAB:
5211/TO)
RECLAMADO
JULIO DUZSINSKI
ADVOGADO
JONATHAN REGGIORI
ALMEIDA(OAB: 5857/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126632
Processo Nº RTOrd-0001399-03.2015.5.10.0821
RECLAMANTE
COSME CONCEICAO DO BONFIM
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
EVERTON LUIZ BOSA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FONTELLA
SOUZA(OAB: 7066-B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CONCEICAO DO BONFIM
- EVERTON LUIZ BOSA