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TRT10 25/05/2021 - Folha 736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

proferido nos autos.

736

O descumprimento da determinação constante implicará descarte

SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 118 - ASA NORTE CEP:

dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro

70760-530/BRASÍLIA/DF

e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 51 da

Balcão Virtual: trt10.jus.br/institucional/composicao/varas_trabalho

Resolução 185/2017 do CSJT.

Atendimento ao público das 10 às 16 horas

Considerando a suspensão dos prazos referentes aos processos

e-mail: [email protected]

físicos/híbridos (art. 2.º da Resolução Nº 314 de 20/04/2020, CNJ),
aguarde-se o retorno das atividades forenses, momento em que

TERMODE CERTIDÃO E CONCLUSÃO

deverão os presentes autos eletrônicos vir conclusos para

CERTIFICO que o processo foi convertido para meio eletrônico de

despacho, juntamente com a parte física.

forma híbrida, na forma autorizada na PORTARIA PRE-SGJUD N.º

Publique-se.

04/2019, art. 3.º, caput.

BRASILIA/DF, 21 de maio de 2021.

Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 4º da mencionada

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES

Portaria, fiz a juntada de certidão específica contendo o resumo da

Juiz do Trabalho Titular

tramitação processual até a presente data.
CERTIFICANDO que, em razão da Ato Conjunto 01/2020, deste
Regional, que trata da adoção de medidas para combate ao
avanço da Pandemia do COVID-19, foi vetado o acesso ao
FORO TRABALHISTA, incluindo agências bancárias e demais
dependências.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) VINICIUS SILVA DOMINGOS, em 20 de maio de 2021.

Processo Nº ATSum-0000634-70.2020.5.10.0008
RECLAMANTE
ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)

DESPACHO
Vistos os autos.

Intimado(s)/Citado(s):

TRATA-SE DE PROCESSO CONVERTIDO DO MEIO FÍSICO

- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP

PARA MEIO ELETRÔNICO, DE FORMA HÍBRIDA.
Para os fins do art. 52 § 4.º da Resolução 185/2017, do C. CSJT,
promova-se o lançamento do movimento processual de
PODER JUDICIÁRIO -

encerramento/conversão no SAP-1.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Dê-se ciência às partes da conversão do processo para meio
eletrônico para os fins previstos na legislação aplicável (CPC, art.
76 e art. 54, Resolução 185/2017, do C. TST), bem como para

INTIMAÇÃO

ciência das seguintes orientações:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c038fc9

O advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no

EX POSITIS, julgo:

PJe-JT, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. A Secretaria

Procedente, em parte, os pedidos da reclamatória, nos termos

observará as regras previstas na referida norma, nos casos de

constantes da fundamentação acima que integra este Decisum.

urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de

Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

assinatura digital.

valor ora arbitrado à causa de R$ 10.000,00.

Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,

Há condenação em honorários sucumbenciais no percentual de

tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio

10%, sendo que a exigibilidade da verba em desfavor do reclamante

eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que

deverá permanecer sob condição suspensiva, diante do

permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º

reconhecimento do estado de miserabilidade da parte, de acordo

da RA 185/2017 do CSJT).

com o §4º do artigo 791-A da CLT.

A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do e-

Intimem-se as partes.

DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167243

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