3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
proferido nos autos.
736
O descumprimento da determinação constante implicará descarte
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 118 - ASA NORTE CEP:
dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro
70760-530/BRASÍLIA/DF
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 51 da
Balcão Virtual: trt10.jus.br/institucional/composicao/varas_trabalho
Resolução 185/2017 do CSJT.
Atendimento ao público das 10 às 16 horas
Considerando a suspensão dos prazos referentes aos processos
e-mail: [email protected]
físicos/híbridos (art. 2.º da Resolução Nº 314 de 20/04/2020, CNJ),
aguarde-se o retorno das atividades forenses, momento em que
TERMODE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
deverão os presentes autos eletrônicos vir conclusos para
CERTIFICO que o processo foi convertido para meio eletrônico de
despacho, juntamente com a parte física.
forma híbrida, na forma autorizada na PORTARIA PRE-SGJUD N.º
Publique-se.
04/2019, art. 3.º, caput.
BRASILIA/DF, 21 de maio de 2021.
Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 4º da mencionada
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Portaria, fiz a juntada de certidão específica contendo o resumo da
Juiz do Trabalho Titular
tramitação processual até a presente data.
CERTIFICANDO que, em razão da Ato Conjunto 01/2020, deste
Regional, que trata da adoção de medidas para combate ao
avanço da Pandemia do COVID-19, foi vetado o acesso ao
FORO TRABALHISTA, incluindo agências bancárias e demais
dependências.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) VINICIUS SILVA DOMINGOS, em 20 de maio de 2021.
Processo Nº ATSum-0000634-70.2020.5.10.0008
RECLAMANTE
ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
TRATA-SE DE PROCESSO CONVERTIDO DO MEIO FÍSICO
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
PARA MEIO ELETRÔNICO, DE FORMA HÍBRIDA.
Para os fins do art. 52 § 4.º da Resolução 185/2017, do C. CSJT,
promova-se o lançamento do movimento processual de
PODER JUDICIÁRIO -
encerramento/conversão no SAP-1.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se ciência às partes da conversão do processo para meio
eletrônico para os fins previstos na legislação aplicável (CPC, art.
76 e art. 54, Resolução 185/2017, do C. TST), bem como para
INTIMAÇÃO
ciência das seguintes orientações:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c038fc9
O advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no
EX POSITIS, julgo:
PJe-JT, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. A Secretaria
Procedente, em parte, os pedidos da reclamatória, nos termos
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
constantes da fundamentação acima que integra este Decisum.
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
assinatura digital.
valor ora arbitrado à causa de R$ 10.000,00.
Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
Há condenação em honorários sucumbenciais no percentual de
tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
10%, sendo que a exigibilidade da verba em desfavor do reclamante
eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que
deverá permanecer sob condição suspensiva, diante do
permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º
reconhecimento do estado de miserabilidade da parte, de acordo
da RA 185/2017 do CSJT).
com o §4º do artigo 791-A da CLT.
A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do e-
Intimem-se as partes.
DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167243