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TRT10 05/10/2021 - Folha 1596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 05/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021

1596

intimação específica paracumprimento da obrigação de fazer, sob

valorda condenação ora se arbitra em R$150.000,00.

pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida àreclamante. Na

Intimem-se as partes.

inércia, deverá a Secretaria da Vara proceder à

Cumpra-se.Nada mais.

correspondenteanotação, sem prejuízo da multa.

BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2021.

5 - Condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelasabaixo,

SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO

observada a prescrição pronunciada e nos limites dos pedidos e

Juíza do Trabalho Substituta

cálculos dainicial:

BRASILIA/DF, 05 de outubro de 2021. FLAVIA ARAUJO PONTE

- aviso prévio indenizado e proporcional, nos termos da

LIMA, Assessor

Lei12.506/2011 c/c art. 487, §4º, CLT.
- saldo de salário (28 dias).
- salário de junho de 2020.
- 13º salário proporcional de 2020.
- férias proporcionais +1/3 de 2020.
- diferença de FGTS + multa de 40% a ser pago diretamente
àreclamante, a ser calculado conforme extrato anexado aos autos.

Processo Nº ATOrd-0000638-07.2020.5.10.0009
RECLAMANTE
FABLICIO LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANDERLEI LIMA DE MACEDO(OAB:
49153/DF)
ADVOGADO
GEORGE FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 46066/DF)
RECLAMADO
STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS
S/A
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA(OAB: 6255/DF)

- férias simples + 1/3, usufruídas em 2020, conforme
valoresindicados na exordial, eis que não impugnados

Intimado(s)/Citado(s):
- STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A

especificamente.
- indenização por danos morais no valor de R$ 16.000,00(dezesseis
mil reais).
6- Determinar que a Secretaria da Vara providencie ofício comforça

PODER JUDICIÁRIO

de alvará, junto ao órgão competente, para habilitação da

JUSTIÇA DO

reclamante ao segurodesemprego, competindo àquele órgão a
verificação dos requisitos legais pararecebimento ou não do seguro
desemprego, independe do trânsito em julgado.

I – RELATÓRIO

7- Determinar que a Secretaria da Vara providencie a expediçãode
alvará judicial para liberação dos valores depositados na conta
vinculada dareclamante, independe do trânsito em julgadoDevidos
honorários

de

sucumbência

pelas

partes,

conformefundamentos.Tudo nos termos da fundamentação supra
que passa a integraro presente dispositivo para todos os efeitos
legais.Juros de mora e correção monetária nos termos
dafundamentação. Liquidação por cálculosDeferidos ao reclamante
os benefícios da justiça gratuita.Determinam-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais naforma da lei.A reclamada deverá efetuar
o pagamento da condenaçãolíquida, no prazo de 8 dias, contados
do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%e de se promover
os procedimentos executórios, inclusive bloqueio via
SISBACEN,independentemente da expedição de mandado de
citação e penhora. (art. 832, § 1º daCLT).Ficam as partes cientes
também, que esta magistrada não estáobrigada a rebater cada um
dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendoindevido
embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o
efeitodevolutivo do recurso ordinário (Art. 899 da CLT c/c Súmula
393, I, do TST), sob pena deincidência do art.1.026,§ 2º do
CPC.Custas pela reclamada, nos termos do art. 789 da CLT, cujo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172215

SENTENÇA

FABLICIO LUCIANO DE OLIVEIRA ajuizou reclamação
trabalhista,na data de 03.08.2020, em face de . requerendo, STD
SISTEMAS TÉCNICOS DIGITAIS S/A em suma: o reconhecimento
da extinção do vínculo por meio da rescisão indireta;pagamento de
verbas rescisórias; dobra de férias + 1/3; gratificação de
função;diferença de FGTS + 40%; e indenização por danos morais.
Atribuiu à causa o valor de R$280.186,04.
Regularmente intimada, a reclamada apresentou contestação
escrita, no prazo legal. Juntou documentos, acerca dos quais o
reclamante se manifestou por meio da petição.
Em audiência foi ouvido apenas o reclamante.Sem mais provas,
encerrou-se a instrução processual
As partes não apresentaram razões finais.
Recusadas as tentativas conciliatórias oportunamente
apresentadas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1- DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A reclamada impugna o valor dado à causa, sob o argumento que
este não possui qualquer critério e bom senso, sendo exagerado e
lançado deforma aleatória.

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