3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
1596
intimação específica paracumprimento da obrigação de fazer, sob
valorda condenação ora se arbitra em R$150.000,00.
pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida àreclamante. Na
Intimem-se as partes.
inércia, deverá a Secretaria da Vara proceder à
Cumpra-se.Nada mais.
correspondenteanotação, sem prejuízo da multa.
BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2021.
5 - Condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelasabaixo,
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
observada a prescrição pronunciada e nos limites dos pedidos e
Juíza do Trabalho Substituta
cálculos dainicial:
BRASILIA/DF, 05 de outubro de 2021. FLAVIA ARAUJO PONTE
- aviso prévio indenizado e proporcional, nos termos da
LIMA, Assessor
Lei12.506/2011 c/c art. 487, §4º, CLT.
- saldo de salário (28 dias).
- salário de junho de 2020.
- 13º salário proporcional de 2020.
- férias proporcionais +1/3 de 2020.
- diferença de FGTS + multa de 40% a ser pago diretamente
àreclamante, a ser calculado conforme extrato anexado aos autos.
Processo Nº ATOrd-0000638-07.2020.5.10.0009
RECLAMANTE
FABLICIO LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANDERLEI LIMA DE MACEDO(OAB:
49153/DF)
ADVOGADO
GEORGE FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 46066/DF)
RECLAMADO
STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS
S/A
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA(OAB: 6255/DF)
- férias simples + 1/3, usufruídas em 2020, conforme
valoresindicados na exordial, eis que não impugnados
Intimado(s)/Citado(s):
- STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A
especificamente.
- indenização por danos morais no valor de R$ 16.000,00(dezesseis
mil reais).
6- Determinar que a Secretaria da Vara providencie ofício comforça
PODER JUDICIÁRIO
de alvará, junto ao órgão competente, para habilitação da
JUSTIÇA DO
reclamante ao segurodesemprego, competindo àquele órgão a
verificação dos requisitos legais pararecebimento ou não do seguro
desemprego, independe do trânsito em julgado.
I – RELATÓRIO
7- Determinar que a Secretaria da Vara providencie a expediçãode
alvará judicial para liberação dos valores depositados na conta
vinculada dareclamante, independe do trânsito em julgadoDevidos
honorários
de
sucumbência
pelas
partes,
conformefundamentos.Tudo nos termos da fundamentação supra
que passa a integraro presente dispositivo para todos os efeitos
legais.Juros de mora e correção monetária nos termos
dafundamentação. Liquidação por cálculosDeferidos ao reclamante
os benefícios da justiça gratuita.Determinam-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais naforma da lei.A reclamada deverá efetuar
o pagamento da condenaçãolíquida, no prazo de 8 dias, contados
do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%e de se promover
os procedimentos executórios, inclusive bloqueio via
SISBACEN,independentemente da expedição de mandado de
citação e penhora. (art. 832, § 1º daCLT).Ficam as partes cientes
também, que esta magistrada não estáobrigada a rebater cada um
dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendoindevido
embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o
efeitodevolutivo do recurso ordinário (Art. 899 da CLT c/c Súmula
393, I, do TST), sob pena deincidência do art.1.026,§ 2º do
CPC.Custas pela reclamada, nos termos do art. 789 da CLT, cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172215
SENTENÇA
FABLICIO LUCIANO DE OLIVEIRA ajuizou reclamação
trabalhista,na data de 03.08.2020, em face de . requerendo, STD
SISTEMAS TÉCNICOS DIGITAIS S/A em suma: o reconhecimento
da extinção do vínculo por meio da rescisão indireta;pagamento de
verbas rescisórias; dobra de férias + 1/3; gratificação de
função;diferença de FGTS + 40%; e indenização por danos morais.
Atribuiu à causa o valor de R$280.186,04.
Regularmente intimada, a reclamada apresentou contestação
escrita, no prazo legal. Juntou documentos, acerca dos quais o
reclamante se manifestou por meio da petição.
Em audiência foi ouvido apenas o reclamante.Sem mais provas,
encerrou-se a instrução processual
As partes não apresentaram razões finais.
Recusadas as tentativas conciliatórias oportunamente
apresentadas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1- DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A reclamada impugna o valor dado à causa, sob o argumento que
este não possui qualquer critério e bom senso, sendo exagerado e
lançado deforma aleatória.