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TRT10 27/10/2022 - Folha 1549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0392f
ADVOGADO

proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO

EXECUTADO

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 26 de outubro de

ADVOGADO

1549
ELISANDRA JUÇARA
CARMELIN(OAB: 3412/TO)
MURILO BRAZ VIEIRA(OAB: 4863B/TO)
KENERSON INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
RAPHAEL LEMES ELIAS(OAB:
6609/TO)

2022.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

- FERNANDA SOUSA LIMA

Registro nº 26/10/2022 13:5226/10/2022

Vistos os autos.

PODER JUDICIÁRIO

Defiro o requerimento (ID 337e325).

JUSTIÇA DO

1.Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que,
utilizando-se do saldo total do depósito recursal realizado em
21/11/2017, no valor originário de R$18.378,00 (ID a05a6fb - valor
atualizado R$21.447,11), realize a seguinte operação:
a) Transfira a importância de R$21.447,11, acrescida das

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbab08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE

atualizações, para Banco Itaú, Agência 1615, Conta Corrente 31224, de titularidade da executada ENERGISA TOCANTINS

ALVARÁ
(BB Registro nº 26/10/2022 14:01 26/10/2022)

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 25.086.034/0001-71;
b) o depósito recursal deverá ser zerado.
Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias
para efetivação das transações financeiras ora determinadas.
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
encerramento da conta judicial.
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intime-se a executada, via DEJT. O beneficiário-credor deverá
conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará,
principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de
que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a
devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de
tais valores.

Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total das contas judiciais 4700125289015 e 1200108426364
(IDs bb3dde5 / 7190f9f), realize as seguintes operações,
determinadas de acordo com os cálculos de ID (dfb45fe):
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador
PIS/NIT: 2121854927-2, no valor de R$ 32,48;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA, CNPJ: 07.019.231/0001-96, no valor
de R$ 142,15;
c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,

Comprovada a transferência, arquivem-se os autos.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB
localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do
Trabalho.

gestão 00001 e identificador KENERSON INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA, CNPJ:
07.019.231/0001-96, no valor de R$ 61,38;
d) Libere aos advogados ELISANDRA JUÇARA CARMELIN, OAB:
3412 ou MURILO BRAZ VIEIRA, OAB: 4863,o valor de R$ 266,10,
referente a honorários advocatícios sucumbenciais;
e) Libere à exequente, por intermédio dos advogados ELISANDRA

PALMAS/TO, 26 de outubro de 2022.
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001173-45.2021.5.10.0802
EXEQUENTE
FERNANDA SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052

JUÇARA CARMELIN, OAB: 3412 ou MURILO BRAZ VIEIRA, OAB:
4863,- Procuração de ID 8300e01, o saldo remanescente + jcm,
referente ao crédito obreiro, zerando-se as contas;
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo

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