3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
624
Registre-se, inicialmente, que, conquanto o título do pedido do
MÉRITO
reclamante seja diferenças de adicional de periculosidade, consta
expressamente da petição inicial que a pretensão do autor é
reflexos do adicional de periculosidade em parcelas salariais: horas
extras, domingos e feriados, adicional noturno, FGTS e multa de
40% (fl. 2). Inclusive, consta da defesa da reclamada (fl. 210):
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
[...]
Alega o reclamante que apesar de a reclamada ter realizado o
pagamento dos valores inerentes ao adicional de periculosidade, o
fez, tão somente, apenas sobre o salário-base, sem aplicar os
reflexos nas seguintes verbas: horas extras, adicional noturno e
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
reflexos legais, DSR's, FGTS e multa de 40%.
REFLEXOS
[...]
Por fim, informa à reclamada que com pagamento efetuado ao
reclamante de adicional de periculosidade, estão inclusos os
O juízo de origem indeferiu o pedido de diferenças de adicional de
reflexos nas demais verbas, tais como: 13º salário, férias acrescida
periculosidade sob os seguintes fundamentos:
de 1/3 e FGTS e multa de 40%, conforme determinado na cláusula
[...]
II.1 do acordo firmado entre o sindicato e a reclamada.
6. Das diferenças do adicional de periculosidade Afirma o
O reclamante apresentou, em réplica (fls. 484/485), diferenças que
reclamante que a empresa ré, apesar de pagar o adicional de
entende devidas.
periculosidade, não faz escorreitamente, vez que não considera tal
Com efeito, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo
verba para os cálculos das horas extras pagas, no repouso semanal
das horas extras, indenizações e do adicional noturno. Nesse
, domingos etc. Dessarte, requer o pagamento de diferenças de
sentido, é o entendimento consolidado na s Súmulas n.º 132 e 264
adicional de periculosidade, com reflexos sobre FGTS e multa de
e na OJ-SDI1 n.º 259 do TST:
40%.
SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
Em defesa, a reclamada aduziu que o adicional de periculosidade
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da
incide sobre apenas o salário-base e não sobre a remuneração.
SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Vejamos.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
O autor formula pedido de diferença de adicional de periculosidade,
integra o cálculo de indenização e de horas extras.
por não ter a empresa considerado as horas extras, adicional
[...]
noturno e outras verbas salariais.
SUM-264 HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res.
Porém, de acordo com o artigo 193, §1º da Consolidação das Leis
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
do Trabalho, o adicional de periculosidade corresponde a 30%
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
(trinta por cento) do salário base.
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do
Analisando as fichas financeiras observo que o adicional foi pago
adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
corretamente, inexistindo irregularidade.
sentença normativa.
Se o autor pretendia diferenças de horas extras, adicional noturno
OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
etc, pela não inclusão do adicional de periculosidade em seu cálculo
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em
deveria ter formulado o pedido corretamente.
27.09.2002)
Não havendo irregularidade no cálculo do adicional de
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do
periculosidade, indefiro o pedido de diferenças.
adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador
Recorre o reclamante. Insiste na condenação da reclamada ao
permanece sob as condições de risco.
pagamento de diferenças/reflexos de adicional de periculosidade
Nesse cenário, é devido reflexos do adicional de periculosidade
em horas extras, domingos e feriados, adicional noturno, FGTS e
sobre horas extras, domingos e feriados e adicional noturno, bem
multa de 40%. Reporta-se à Súmula n.º 132 do TST (fls. 538/539).
como em FGTS e multa de 40%.
Ao exame.
Dou provimento ao recurso do reclamante para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195531