2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
370
ADVOGADO
MARCOS ALDENIR FERREIRA
RIVAS(OAB: 2250/AM)
THIAGO ANDRADE DE MELO(OAB:
7214/AM)
PEDRO BARRETO FALCAO NETTO
Magistrado
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0002106-03.2016.5.11.0014
AUTOR
HELEN RAMIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
ADVOGADO
Glauce Maria Costa de Sousa(OAB:
6140/AM)
RÉU
A.C.R COMPONENTES
ELETRONICOS DA AMAZONIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELSON MARINHO BATISTA
- SM AMAZONAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SENTENÇA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
- HELEN RAMIRES DE CARVALHO
SM AMAZONAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA opôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos autos da ação que lhe move
EDNELSON MARINHO BATISTA, sob o argumento de haver
PODER JUDICIÁRIO
algum omissão no decisum ora embargado, no que concerne à
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicação
dos
critérios
para
a
condenação
da
Reclamada/Embargante em adicional de insalubridade de 20%.
Fundamentação
DESPACHO
Requer o acolhimento dos presentes embargos, para julgar-lhe
procedente e atribuir-lhe o efeito modificativo.
Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº
11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT,
ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados,
A Embargada não apresentou manifestação aos referidos embargos
e, então, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o relatório.
cientes do teor da decisão abaixo:
Considerando os cálculos de liquidação elaborados pela contadoria
da vara (ID 007ad82) e levando em consideração a nova redação
do § 2º do art. 879, da CLT, abro às partes prazo comum de oito
dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Advirto que
manifestações com intuito manifestamente protelatório estarão
sujeitas à multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80,
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos, os embargos declaratórios merecem ser conhecidos.
Suscitou a Reclamada, ora Embargante, a existência de omissão no
decisum ora embargado, no que concerne à aplicação dos critérios
para a condenação da Reclamada/Embargante em adicional de
insalubridade de 20%, uma vez que inobservados requerimentos
quanto a negativa do contraditório e da ampla defesa e da regra
técnica da perícia judicial, sendo que deveria ter sido observada a
VII e 81, caput, do CPC.
A intimação da Reclamada deverá ocorrer por meio de carta
precatória notificatória a uma das Varas de Pouso Alegre/MG TRT 3ª Região, tendo em vista que o endereço da ré não é área
coberta pelos Correios (Ide52f966).
Após, voltem-me conclusos.
ausência de testemunhas que adentravam ao ambiente frigorificado,
razão pela qual pugna pelo recebimento dos presentes embargos e,
no mérito, pela sua total procedência.
Sem razão.
Há de se entender, que os embargos de declaração visam discutir
matéria não apreciada na sentença primária ou ainda, apreciada de
Assinatura
MANAUS, 20 de Fevereiro de 2020.
forma e modo omisso, contraditórios ou obscuros, isto, apenas para
esclarecer. A contradição capaz de ensejar o manejo dos embargos
CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2017.5.11.0014
AUTOR
EDNELSON MARINHO BATISTA
ADVOGADO
ISABEL LUANA DE OLIVEIRA
NOBRE(OAB: 7338/AM)
RÉU
SM AMAZONAS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
declaratórios - e o acolhimento, se for o caso - é aquela existente no
próprio julgado. É a oposição inconciliável entre seus termos com
incoerência entre as partes da decisão. A omissão está para a falta
de análise de algum pedido e a obscuridade está para a falta de
clareza que torne inteligível a decisão.
Não houve qualquer omissão no julgado porque está muito bem
descrito todos os fundamentos que este Juízo se utilizou para
proferir a decisão.
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