3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
306
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
proferida nos autos.
DECISÃO
SÔNIA MARA SILVA DO AREAL SOUTO, SERGIO DO AMARAL
SOUTO, KLEBER DO AREAL SOUTO e KLINGER DO AREAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SOUTO requereram habilitação nos autos em razão do falecimento
do Exequente JUAREZ KLINGER DO AREAL SOUTO. Explicam
que o falecido era casado com SÔNIA MARA SILVA DO AREAL
INTIMAÇÃO
SOUTO e deixou os filhos maiores SERGIO DO AMARAL SOUTO,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883d3a2
KLEBER DO AREAL SOUTO e KLINGER DO AREAL SOUTO.
proferida nos autos.
Acrescentam que são os únicos herdeiros, sucessores necessários.
Intimados a se manifestar, a executada não apresentou oposição ao
DECISÃO
Processo: 0001323-06.2019.5.11.0014
pedido da peticionante.
Reclamante: PERLA CARDOSO MOTA
No caso dos autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase
Reclamada: L D BARBOSA - ME e outros (2)
de cumprimento de sentença. O direito reconhecido no título
executivo é transmissível e, por isso, a execução do crédito deve
Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº
prosseguir pelos herdeiros do de cujus, seus sucessores.
11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT,
Por oportuno, cabe esclarecer que não compete à Justiça Laboral
ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados,
dirimir eventual conflito sucessório entre os herdeiros, visto que tal
cientes do teor da decisão abaixo:
matéria é de natureza cível. Em verdade, é dos peticionantes a
1. Admite-se o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante (ID
responsabilidade pelas declarações prestadas nos autos quanto à
bdc87b6), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade
ausência de outros herdeiros conhecidos.
quais sejam: recurso tempestivo e subscrito por advogado
Considerando a condição de herdeiros necessários do exequente
regularmente habilitado;
falecido e a ausência de impugnação da executada, cabe a imediata
2. À parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
habilitação, como fixado pelo art. 691 do CPC. Assim, ACOLHE-SE
legal;
o pedido de habilitação de SÔNIA MARA SILVA DO AREAL
3. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências,
SOUTO, SERGIO DO AMARAL SOUTO, KLEBER DO AREAL
encaminhem-se os autos ao E. TRT da 11ª Região.
SOUTO e KLINGER DO AREAL SOUTO na condição de
sucessores de JUAREZ KLINGER DO AREAL SOUTO.
Intimem-se as partes.
MANAUS/AM, 24 de novembro de 2021.
PEDRO BARRETO FALCAO NETTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decorrido o prazo recursal, determino:
1. Proceda-se ao recolhimento dos encargos previdenciários (R$
3.002,63) à débito do depósito judicial de ID d998bff.
Processo Nº ATOrd-2352400-69.2004.5.11.0014
RECLAMANTE
JUAREZ KLINGER DO AREAL
SOUTO
ADVOGADO
JULIANA CHAVES MOURA(OAB:
8901/AM)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MANAUS
2. Expeça-se alvará aos sucessores, por sua advogada, conforme
dados bancários de ID 69c275d, para levantamento do saldo
remanescente do depósito judicial de ID d998bff, de modo a
encerrar a conta judicial.
3. Por fim, voltem-me os autos conclusos para encerramento da
Intimado(s)/Citado(s):
execução.
- JUAREZ KLINGER DO AREAL SOUTO
MANAUS/AM, 24 de novembro de 2021.
PEDRO BARRETO FALCAO NETTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f491ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174663
Processo Nº ATOrd-0000426-12.2018.5.11.0014
RECLAMANTE
LILLIANE KEYVINE SANTOS COSTA
ADVOGADO
CAROLINE BASILIO KLENKE(OAB:
12081/AM)
RECLAMADO
TECNISA S.A.