2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
522
Desembargador-Relator
Acórdão
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, conceder benefício da
Justiça Gratuita ao autor, para isentá-lo das despesas referidas no
art. 98, §1º, do CPC/15 e CONHECER DO RECURSO. No mérito,
por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas pelo autor, sobre o valor de R$ 350.000,00 dado à
causa, no importe de R$ 7.000,00, dispensadas, por ser
beneficiário da justiça gratuita.
Processo Nº RO-0000355-90.2017.5.12.0022
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
ANDRE SOUZA PRADO
ADVOGADO
INDIRA RADKE CAROLO(OAB:
33488/SC)
RECORRIDO
MYHAUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA(OAB:
138728/SP)
RECORRIDO
MAXCASA S/A.
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA(OAB:
138728/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYHAUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de
PODER JUDICIÁRIO
novembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador
JUSTIÇA DO TRABALHO
Amarildo Carlos de Lima, os Desembargadores Gilmar Cavalieri
e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional
do Trabalho Ângela Cristina dos Santos Pincelli. Sustentou
oralmente o advogado Ramon Henrique Maçaneiro, procurador
da parte autora.
PROCESSO nº 0000355-90.2017.5.12.0022 (RO)
RECORRENTE: ANDRE SOUZA PRADO
RECORRIDO: MAXCASA S/A., MYHAUS NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113807