2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2104
troca de roupa.
Janeiro: Elsevier, 2007, p. 85.
- Reintegração ao emprego, com indenização dos salários e
8 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos; tradução de Carlos Nelson
demais consectários do vínculo, desde a dispensa até a efetiva
Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 71-72.
reintegração. Deve-se abater os valores pagos em rescisão,
9 MUTA, Luis Carlos Hiroki, ob.cit., p. 86.
menos saldo de salários.
10 Ibidem, p. 86.
- Indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
11 Ibidem, p. 87.
Deferido também o benefício da assistência judiciária.
12 AMARAL, Júlio Ricardo de Paula , ob.cit., p. 26.
Correção monetária das parcelas deferidas contadas do mês
13 AZEVEDO, Antonio Danilo Moura de. A teoria dinâmica de
subsequente ao da prestação dos serviços (regime de caixa),
distribuição do ônus da prova no direito processual civil brasileiro.
observada a tabela única de correção dos débitos trabalhistas.
Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10264,
Juros de 1% ao mês de forma simples, contados do ajuizamento da
acesso em 26 de maio de 2009.
ação.
14 Ibidem, p. 38-39.
Parcelas previdenciárias e fiscais devem ter descontos realizados
15 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires.
em acordo com a legislação pertinente (Leis 8.541/92 e 8.620/93),
BRANCO, Paulo G. Gonet, ob.cit. p. 268.
observado quanto aos descontos previdenciários o teto do salário
16 Ibidem, p. 269.
de contribuição com apuração mensal, incidente sobre as parcelas
17 Ibidem, p. 272-273.
de cunho salarial. Sobre as parcelas previdenciárias, deverão incidir
18 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires.
juros Selic e multa moratória tendo como fato gerador a prestação
BRANCO, Paulo G. Gonet, ob.cit. p. 273.
do serviço (art. 35, "caput", e art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91,
19 Pierre Muller, jurista francês.
incluído pela Lei n. 11.941/09).
20 BONAVIDES, Paulo, ob.cit., p. 392-393.
Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com a Lei
21 BARROS, Wellington Pacheco. BARROS, Wellington Gabriel
8.212/91 e Decreto 3.048/99, com dedução das parcelas ao
Zuchetto. A proporcionalidade como princípio de direito. Porto
encargo do trabalhador.
Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 40.
Parcelas devidas ao fisco serão calculadas e retidas quando da
22 Ibidem, p. 40.
disponibilização de valores, na forma da Lei nº 12.350/10, que
23 BONAVIDES, Paulo, ob. cit., p. 434
acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/88, regulamentada pela
24 Ibidem, p. 434.
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011.
25 Ibidem, ob. cit., p. 63.
Custas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor
26 Ibidem, p. 64.
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela
27 SOUZA, Carlos Affonso Pereira de, SAMPAIO, Patrícia Regina
reclamada.
Pinheiro. O princípio da razoabilidade e o princípio da
Honorários periciais de R$ 800,00, pela autora, conforme
proporcionalidade.
fundamentos.
rio.br/sobrepuc/depto/direito/pet_jur/cafpatrz.html>, acesso em
Intimem-se as partes.
10.10.2008.
Disponível
em:
28 PADILHA, Norma Sueli. Colisão de direitos metaindividuais e a
decisão judicial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2006,
1 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo:
p. 113.
Malheiros Editores, 2007, p. 560.
29 MURARI, Marlon Marcelo, ob. cit., p. 105.
2 CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da
30 Por isso, aqui, afasta-se o entendimento majoritário do STJ no
Constituição. 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 393.
sentido de que o marco para fixação seria a sentença, pois a
3 AMARAL, Júlio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos
situação do processo civil, quando da edição do novo CPC, era
fundamentais nas relações trabalhistas. São Paulo: LTr, 2007, p. 22.
diversa, pois o ordenamento processual anterior já previa regras
4 Ibidem, p. 24.
gerais de sucumbência e somente foram alterados os critérios, ao
5 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª
contrário do que ocorre com a reforma trabalhista, onde houve
ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 35.
criação de uma regra até então inexistente.
6 BONAVIDES, Paulo, ob. cit., p. 561.
/cez
7 MUTA, Luis Carlos Hiroki. Direito Constitucional, Tomo I. Rio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118805