2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
1182
Santos, Procuradora Regional do Trabalho.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
TERESA REGINA COTOSKY
Acolhem-se os embargos de declaração para arbitrar os novos
valores provisórios da condenação e das custas processuais.
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0001950-62.2016.5.12.0054
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRIDO
MARIA ISABEL COSTA
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO nº 0001950-62.2016.5.12.0054,
provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo
embargante ORCALI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
A ré opõe embargos de declaração a fim de sanar a omissão
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL COSTA
existente no acórdão quanto ao valor da condenação. Ainda, com a
finalidade de prequestionamento da matéria debatida.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
PROCESSO nº 0001950-62.2016.5.12.0054 (RO)
A ré alega omisso o acórdão, inclusive para fins de
RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
prequestionamento, vez que, apesar de ter dado provimento parcial
ao recurso ordinário por ela apresentado, nada mencionou em
RECORRIDA: MARIA ISABEL COSTA
relação ao valor da condenação.
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Quanto ao prequestionamento, a Súmula 297 do TST, em seu item
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