3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos
Ademais, sustenta que a legislação e jurisprudência dominante
seguintes”.
afastam a obrigatoriedade do desconto convencionado na norma
Nos termos do art. 81 e 82 do CDC, é admitida a defesa por meio
coletiva.
de ação civil coletiva, pela entidade sindical, de interesses ou
Quanto ao tema, diante das inovações legislativas advindas com a
direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes
reforma trabalhista, necessária digressão mais aprofundada.
de origem comum, como na hipótese dos autos.
De início, esclarecem-se as distinções na forma de suporte
Observe-se que, ante a origem comum, não estamos diante de
financeiros das entidades sindicais. O objeto perquirido na presente
direitos heterogêneos, como defende o réu. A causa é única, o
demanda cinge-se à contribuição assistencial. Tal aporte está
direito a receber diferenças salariais por força de lei.
previsto no art. 513, “e” da CLT, que autoriza seu estabelecimento,
Por fim, nos termos da s. 286 do TST a legitimidade do sindicato
por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito
para propor ação de cumprimento estende-se também à
de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
observância de acordos ou de convenções coletivas.
Dito isso, há que analisar o enquadramento coletivo da empresa
Por todo o exposto, reconhece-se a legitimidade do sindicato autor
requerida.
para a propositura da presente demanda e a desnecessidade da
O vínculo social básico do enquadramento sindical, como regra,
apresentação do rol dos substituídos.
decorre da atividade econômica preponderante da empresa,
excepcionadas as categorias diferenciadas e os profissionais
2 – Ilegitimidade passiva
liberais, porque sempre vinculados ao "status" profissional de
De acordo com o CPC, deve-se reposicionar os temas epigrafados
origem. Para esses, é aplicável norma coletiva diversa da dos
quando da análise da admissibilidade da ação, uma vez que essa
demais empregados do estabelecimento, desde que tenha sido a
norma deixa de reconhecer a carência de ação como instituto de
empregadora representada por órgão de classe da sua categoria na
direito processual. Aproxima-se, assim, da teoria abstrata da ação.
celebração da convenção coletiva, consoante dispõe a s. 374 do
Nessa linha, a ilegitimidade, é avaliada pela teoria da asserção, de
TST:
forma abstrata, a partir dos requerimentos da inicial, sob pena de
confundir-se o mérito e as preliminares.
"NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
Dessa forma, para que seja a parte legítima, basta que haja
ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da
correlação entre os pedidos e a parte, o que se verifica no caso em
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Empregado
tela. Com isso, em abstrato, certo é que a empresa requerida
integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de
poderia figurar no polo passivo, sendo que qualquer outra questão
haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento
relativa a existência ou não do direito alegado diz respeito ao mérito
coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de
e será analisada oportunamente.
classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em
25.11.1996)"
3 – Enquadramento sindical – contribuições assistenciais
O sindicato autor aduz que a empresa ré não efetua a cobrança das
contribuições assistenciais com o que estabelece a cl. 32ª da
A atividade econômica exercida pela reclamada é o comércio
CCT/2018/19 firmada entre a parte autora e o SINDICATO DAS
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). Tem como objeto
EMPRESAS DE TRANSPORTES, TRANSPORTADORES DE
social o comércio atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo
CARGAS E LOGÍSTICA NO PLANALTO SERRANO – SETPLAN,
(GLP), de acessórios e manutenção de sistemas de gás (cl. 4ª do
razão pela qual requer que a ré recolha, de todos os empregados, a
contrato social – fl.71).
quantia equivalente a 3,0% do seu salário-base (salário contratual),
Com efeito, tem-se que o sindicato representativo da categoria
no período de 01/05/2018 a 30/04/2020, a ser revertido em favor do
econômica da ré é o SINREGAS – SINDICATO DOS
requerente, bem como a fixação de astreintes pelo não
REVENDEDORES DE GAS LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO DOS
cumprimento.
MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS REGIÃO NORTE
A empresa requerida controverte a pretensão. Aduz, de início, não
VALE DO ITAJAI E OESTE CATARINENSE.
se enquadrar nas entidades sindicais aludidas na peça de ingresso.
A documentação dos autos revela tal fato às fls. 89-91.
Afirma que faz parte de categoria econômica diversa das
Ademais, quanto aos motoristas empregados, não houve prova de
englobadas pela norma coletiva que sustenta o pleito exordial.
negociação específica entre sindicato autor e a empresa ou o
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