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TRT12 26/06/2020 - Folha 1181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

1181

individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos

Ademais, sustenta que a legislação e jurisprudência dominante

seguintes”.

afastam a obrigatoriedade do desconto convencionado na norma

Nos termos do art. 81 e 82 do CDC, é admitida a defesa por meio

coletiva.

de ação civil coletiva, pela entidade sindical, de interesses ou

Quanto ao tema, diante das inovações legislativas advindas com a

direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes

reforma trabalhista, necessária digressão mais aprofundada.

de origem comum, como na hipótese dos autos.

De início, esclarecem-se as distinções na forma de suporte

Observe-se que, ante a origem comum, não estamos diante de

financeiros das entidades sindicais. O objeto perquirido na presente

direitos heterogêneos, como defende o réu. A causa é única, o

demanda cinge-se à contribuição assistencial. Tal aporte está

direito a receber diferenças salariais por força de lei.

previsto no art. 513, “e” da CLT, que autoriza seu estabelecimento,

Por fim, nos termos da s. 286 do TST a legitimidade do sindicato

por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito

para propor ação de cumprimento estende-se também à

de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

observância de acordos ou de convenções coletivas.

Dito isso, há que analisar o enquadramento coletivo da empresa

Por todo o exposto, reconhece-se a legitimidade do sindicato autor

requerida.

para a propositura da presente demanda e a desnecessidade da

O vínculo social básico do enquadramento sindical, como regra,

apresentação do rol dos substituídos.

decorre da atividade econômica preponderante da empresa,
excepcionadas as categorias diferenciadas e os profissionais

2 – Ilegitimidade passiva

liberais, porque sempre vinculados ao "status" profissional de

De acordo com o CPC, deve-se reposicionar os temas epigrafados

origem. Para esses, é aplicável norma coletiva diversa da dos

quando da análise da admissibilidade da ação, uma vez que essa

demais empregados do estabelecimento, desde que tenha sido a

norma deixa de reconhecer a carência de ação como instituto de

empregadora representada por órgão de classe da sua categoria na

direito processual. Aproxima-se, assim, da teoria abstrata da ação.

celebração da convenção coletiva, consoante dispõe a s. 374 do

Nessa linha, a ilegitimidade, é avaliada pela teoria da asserção, de

TST:

forma abstrata, a partir dos requerimentos da inicial, sob pena de
confundir-se o mérito e as preliminares.

"NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.

Dessa forma, para que seja a parte legítima, basta que haja

ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da

correlação entre os pedidos e a parte, o que se verifica no caso em

SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Empregado

tela. Com isso, em abstrato, certo é que a empresa requerida

integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de

poderia figurar no polo passivo, sendo que qualquer outra questão

haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento

relativa a existência ou não do direito alegado diz respeito ao mérito

coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de

e será analisada oportunamente.

classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em
25.11.1996)"

3 – Enquadramento sindical – contribuições assistenciais
O sindicato autor aduz que a empresa ré não efetua a cobrança das
contribuições assistenciais com o que estabelece a cl. 32ª da

A atividade econômica exercida pela reclamada é o comércio

CCT/2018/19 firmada entre a parte autora e o SINDICATO DAS

varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). Tem como objeto

EMPRESAS DE TRANSPORTES, TRANSPORTADORES DE

social o comércio atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo

CARGAS E LOGÍSTICA NO PLANALTO SERRANO – SETPLAN,

(GLP), de acessórios e manutenção de sistemas de gás (cl. 4ª do

razão pela qual requer que a ré recolha, de todos os empregados, a

contrato social – fl.71).

quantia equivalente a 3,0% do seu salário-base (salário contratual),

Com efeito, tem-se que o sindicato representativo da categoria

no período de 01/05/2018 a 30/04/2020, a ser revertido em favor do

econômica da ré é o SINREGAS – SINDICATO DOS

requerente, bem como a fixação de astreintes pelo não

REVENDEDORES DE GAS LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO DOS

cumprimento.

MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS REGIÃO NORTE

A empresa requerida controverte a pretensão. Aduz, de início, não

VALE DO ITAJAI E OESTE CATARINENSE.

se enquadrar nas entidades sindicais aludidas na peça de ingresso.

A documentação dos autos revela tal fato às fls. 89-91.

Afirma que faz parte de categoria econômica diversa das

Ademais, quanto aos motoristas empregados, não houve prova de

englobadas pela norma coletiva que sustenta o pleito exordial.

negociação específica entre sindicato autor e a empresa ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152770

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