3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
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do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, rejeitar a preliminar de
do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, rejeitar a preliminar de
incompetência material da Justiça do Trabalho, suscitada no
incompetência material da Justiça do Trabalho, suscitada pela
recurso. No mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO para
recorrente. No mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO
a) excluir da condenação o pagamento das multas decorrentes da
para afastar a ordem de liberação dos valores do FGTS depositados
posição de embargos de declaração protelatórios e da litigância de
na conta vinculada do autor, julgando improcedente a ação. Custas
má-fé e B) afastar a ordem de liberação dos valores do FGTS
de R$ 131,69, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa de R$
depositados na conta vinculada do autor.Julgar improcedente a
6.584,56, dispensadas.
ação.Custas, pelo autor, de R$ 114,12, calculadas sobre R$
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
5.706,43, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está
novembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
dispensado.
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
Trabalho Mari Eleda Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado
novembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Narbal Antônio de Mendonça Fileti.Presente a Procuradora
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do
Regional do Trabalho Ângela Cristina Santos Pincelli.
Trabalho Mari Eleda Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado
Narbal Antônio de Mendonça Fileti.Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Ângela Cristina Santos Pincelli.
MARI ELEDA MIGLIORINI
Relatora
MARI ELEDA MIGLIORINI
Relatora
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de dezembro de 2020.
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de dezembro de 2020.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001787-87.2020.5.12.0007
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
JOAO FRANCA NETO
ADVOGADO
EDSON FRANCISCO FERREIRA
RONCONI(OAB: 32136/SC)
RECORRIDO
JOAO FRANCA NETO
ADVOGADO
EDSON FRANCISCO FERREIRA
RONCONI(OAB: 32136/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCA NETO
Processo Nº ROT-0001787-87.2020.5.12.0007
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
JOAO FRANCA NETO
ADVOGADO
EDSON FRANCISCO FERREIRA
RONCONI(OAB: 32136/SC)
RECORRIDO
JOAO FRANCA NETO
ADVOGADO
EDSON FRANCISCO FERREIRA
RONCONI(OAB: 32136/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
RECURSO;por igual votação, com ressalva da Desembargadora
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160167