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TRT12 06/06/2022 - Folha 2750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

2750

requerimentos do exequente. Porém, as medidas mostraram-se
infrutíferas.
Destarte, por força do princípio da cooperação e da inércia atribuída
às partes na execução (CLT, art. 878), intime-se o(a) exequente

INTIMAÇÃO

para que, em sendo possível, promova medidas úteis à efetividade

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883db4

das obrigações inscritas no título, inclusive relacionando bens

proferido nos autos.

passíveis de penhora integrantes do patrimônio do(s) executado(s),

DESPACHO

no prazo de 30 dias, sendo que no silêncio ou constatada a não

Encaminhem-se os autos ao CEJUSCpara análise do acordo,

localização do devedor e/ou a ausência de bens pelo Oficial de

dispensando-se a presença das partes.

Justiça, proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do

BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de junho de 2022.

presente processo, inscrevendo-se o nome do(s) executado(s)

LEONARDO FREDERICO FISCHER

no SERASAJUD e no BNDT, se for o caso, desde que

Juiz(a) do Trabalho Titular

decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação (CLT, art. 883-

Processo Nº ATOrd-0001930-98.2016.5.12.0045
RECLAMANTE
PATRICIA DRUMMOND SALGADO
ADVOGADO
JOEL FERREIRA(OAB: 35001/SC)
RECLAMADO
MARQUES COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE
MACANEIRO(OAB: 20764/SC)
RECLAMADO
TULIO CESAR MARQUES
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE
MACANEIRO(OAB: 20764/SC)

A), podendo o credor inclusive levar o título a protesto, se
entender conveniente.
Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição
intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções.
Portanto, não sendo indicados/encontrados bens passíveis de
penhora - única situação hábil a permitir o fim da inércia processual
-, o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente a
partir da intimação do despacho de remessa dos autos ao arquivo

Intimado(s)/Citado(s):

provisório. Neste sentido, o STJ firmou tese em setembro/2018 no

- PATRICIA DRUMMOND SALGADO

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.340.553-RS, de Relatoria
do Ministro Mauro Campell Marques. Por fim, importante deixar
claro que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a
PODER JUDICIÁRIO

interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de

JUSTIÇA DO

medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas,
similares àquelas anteriormente adotadas.
Isso posto, a contar da intimação do despacho de remessa do feito

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddf464

ao arquivo provisório, ter-se-á por desencadeado o prazo
prescricional de 02 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT,

proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO que, até o presente, restaram inexitosas as medidas
determinadas por este Juízo, para obtenção da quitação do débito
em execução nestes autos pelos réus, razão pela qual faço este

devendo ao término do decurso vir os autos conclusos para
sentença de pronunciamento da prescrição, caso não interrompida
pela constrição de bens.
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de junho de 2022.
LEONARDO FREDERICO FISCHER

processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Juiz(a) do Trabalho Titular

ADALBERTO JOSÉ SANTOS
Diretor de Secretaria

DESPACHO

Processo Nº HTE-0000937-45.2022.5.12.0045
REQUERENTE
PBG S/A
ADVOGADO
MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
24801/PR)
REQUERIDO
FELIPE SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):

Vistos, etc.
Exsurge da análise dos autos da presente execução que todos os
meios e mecanismos foram utilizados buscando-se a satisfação dos
créditos, aí compreendidos os convênios à disposição deste Juízo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183589

- PBG S/A

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