3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2750
requerimentos do exequente. Porém, as medidas mostraram-se
infrutíferas.
Destarte, por força do princípio da cooperação e da inércia atribuída
às partes na execução (CLT, art. 878), intime-se o(a) exequente
INTIMAÇÃO
para que, em sendo possível, promova medidas úteis à efetividade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883db4
das obrigações inscritas no título, inclusive relacionando bens
proferido nos autos.
passíveis de penhora integrantes do patrimônio do(s) executado(s),
DESPACHO
no prazo de 30 dias, sendo que no silêncio ou constatada a não
Encaminhem-se os autos ao CEJUSCpara análise do acordo,
localização do devedor e/ou a ausência de bens pelo Oficial de
dispensando-se a presença das partes.
Justiça, proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de junho de 2022.
presente processo, inscrevendo-se o nome do(s) executado(s)
LEONARDO FREDERICO FISCHER
no SERASAJUD e no BNDT, se for o caso, desde que
Juiz(a) do Trabalho Titular
decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação (CLT, art. 883-
Processo Nº ATOrd-0001930-98.2016.5.12.0045
RECLAMANTE
PATRICIA DRUMMOND SALGADO
ADVOGADO
JOEL FERREIRA(OAB: 35001/SC)
RECLAMADO
MARQUES COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE
MACANEIRO(OAB: 20764/SC)
RECLAMADO
TULIO CESAR MARQUES
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE
MACANEIRO(OAB: 20764/SC)
A), podendo o credor inclusive levar o título a protesto, se
entender conveniente.
Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição
intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções.
Portanto, não sendo indicados/encontrados bens passíveis de
penhora - única situação hábil a permitir o fim da inércia processual
-, o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente a
partir da intimação do despacho de remessa dos autos ao arquivo
Intimado(s)/Citado(s):
provisório. Neste sentido, o STJ firmou tese em setembro/2018 no
- PATRICIA DRUMMOND SALGADO
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.340.553-RS, de Relatoria
do Ministro Mauro Campell Marques. Por fim, importante deixar
claro que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a
PODER JUDICIÁRIO
interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de
JUSTIÇA DO
medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas,
similares àquelas anteriormente adotadas.
Isso posto, a contar da intimação do despacho de remessa do feito
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddf464
ao arquivo provisório, ter-se-á por desencadeado o prazo
prescricional de 02 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT,
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO que, até o presente, restaram inexitosas as medidas
determinadas por este Juízo, para obtenção da quitação do débito
em execução nestes autos pelos réus, razão pela qual faço este
devendo ao término do decurso vir os autos conclusos para
sentença de pronunciamento da prescrição, caso não interrompida
pela constrição de bens.
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de junho de 2022.
LEONARDO FREDERICO FISCHER
processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juiz(a) do Trabalho Titular
ADALBERTO JOSÉ SANTOS
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Processo Nº HTE-0000937-45.2022.5.12.0045
REQUERENTE
PBG S/A
ADVOGADO
MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
24801/PR)
REQUERIDO
FELIPE SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Exsurge da análise dos autos da presente execução que todos os
meios e mecanismos foram utilizados buscando-se a satisfação dos
créditos, aí compreendidos os convênios à disposição deste Juízo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183589
- PBG S/A