3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
830
- comprovar nos autos a emissão da GFIP Retificadora
existir a condição de hipossuficiência da parte autora.
correspondente aos recolhimentos previdenciários realizados por
Custas processuais de R$ 701,44, calculadas sobre o valor
este Juízo, no prazo de QUINZE dias, sob pena de multa por
atribuído à causa de R$ 35.072,04, pela parte autora, dispensadas.
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00 por
PUBLIQUE-SE.
dia de atraso, limitada a DEZ dias, em favor da parte autora.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquivem-se os autos.
SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2022.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
KELLY REZENDE
Servidor
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000266-32.2020.5.12.0032
RECLAMANTE
EDILSON DE JESUS MIRANDA
ADVOGADO
SONIA LUCIA DO
NASCIMENTO(OAB: 34231/SC)
ADVOGADO
GESSY PEREIRA NETO(OAB:
32891/SC)
RECLAMADO
TIVOS CONSTRUCAO CIVIL E
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDER JUNIOR DO AMARAL(OAB:
41785/SC)
PERITO
CEZAR MAURICIO PRETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIVOS CONSTRUCAO CIVIL E ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Processo Nº ATSum-0000266-32.2020.5.12.0032
RECLAMANTE
EDILSON DE JESUS MIRANDA
ADVOGADO
SONIA LUCIA DO
NASCIMENTO(OAB: 34231/SC)
ADVOGADO
GESSY PEREIRA NETO(OAB:
32891/SC)
RECLAMADO
TIVOS CONSTRUCAO CIVIL E
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDER JUNIOR DO AMARAL(OAB:
41785/SC)
PERITO
CEZAR MAURICIO PRETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE JESUS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d60e8
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d60e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido, nos termos da
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido, nos termos da
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, REJEITARos pedidos formulados na petição inicial
efeitos legais, REJEITARos pedidos formulados na petição inicial
da presente ação trabalhista proposta pela parte autora,EDILSON
da presente ação trabalhista proposta pela parte autora,EDILSON
DE JESUS MIRANDA,em face do reclamado,TIVOS
DE JESUS MIRANDA,em face do reclamado,TIVOS
CONSTRUÇÃO CIVIL E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CONSTRUÇÃO CIVIL E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CONCEDO à parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita,
CONCEDO à parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita,
isentando-a do pagamento de despesas processuais.
isentando-a do pagamento de despesas processuais.
Levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de
Levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e o
prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para
trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para
o trabalho,DEVERÁ o reclamante pagar ao procurador do
o trabalho,DEVERÁ o reclamante pagar ao procurador do
reclamado honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o
reclamado honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o
valor da causa, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
valor da causa, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o
procurador da reclamada demonstrar nos autos que deixou de
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