3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1888
do acordo.
O silêncio da autora implicará presunção relativa de cumprimento.
Não há contribuições previdenciárias, diante da natureza
indenizatória das parcelas pagas.
INTIMAÇÃO
Custas no valor de R$ 120,00, pro rata, dispensada a parte da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd25392
autora, com recolhimento devido pela parte ré até a data do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pagamento da última parcela, por GRU, devendo ser comprovado
Homologo o acordo apresentado (#id:b8b0156), nos seus estritos
nos autos.
termos.
Cumprido o acordo, arquive-se.
Aguarde-se quinze dias após o prazo para o cumprimento integral
Inadimplido, execute-se.
do acordo.
Intimem-se as partes.
O silêncio da autora implicará presunção relativa de cumprimento.
Não há contribuições previdenciárias, diante da natureza
JOSE EDUARDO ALCANTARA
indenizatória das parcelas pagas.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Custas no valor de R$ 120,00, pro rata, dispensada a parte da
autora, com recolhimento devido pela parte ré até a data do
pagamento da última parcela, por GRU, devendo ser comprovado
nos autos.
Cumprido o acordo, arquive-se.
Inadimplido, execute-se.
Intimem-se as partes.
JOSE EDUARDO ALCANTARA
Processo Nº PAP-0001173-81.2022.5.12.0017
REQUERENTE
EDSON LUIZ FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
REQUERIDO
CONSTRURIO COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE TSCHOEKE
STEIDEL(OAB: 45828/SC)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001100-12.2022.5.12.0017
RECLAMANTE
ALESSANDRA ANDRADE
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
RECLAMADO
ADEMAR DELUCA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO LEHMANN
LOUREIRO(OAB: 63904/PR)
- CONSTRURIO COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94f79
- ADEMAR DELUCA - ME
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Apresentados os documentos requeridos pela parte autora e
manifestado o desinteresse da parte ré na realização de audiência
PODER JUDICIÁRIO
conciliatória, a presente demanda atingiu seu objetivo e seus
JUSTIÇA DO
estreitos limites, razão pela qual resolvo o processo com exame de
mérito (art. 487, inc. I, do CPC).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd25392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo apresentado (#id:b8b0156), nos seus estritos
termos.
Aguarde-se quinze dias após o prazo para o cumprimento integral
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do art.
790, § 3º, da CLT, em face da condição de insuficiência econômica.
Diante da ausência de litigiosidade e proveito econômico na
presente demanda, indevidos honorários de sucumbência.
Custas de R$ 20,00, sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, pela
parte autora, dispensadas.
Intimem-se. Após, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192523