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TRT13 17/04/2015 - Folha 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 17/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1709/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO

com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Presidente,

AUTOR
ADVOGADO

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,

AUTOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ

ADVOGADO

VIDERES TRAJANO, e de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA

RÉU

PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, bem como de Sua
ADVOGADO
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, José
Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, denegar a segurança.

CUSTUS LEGIS

26
MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557)
GENALDO DE CASTRO OLIVEIRA
MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557)
JOAO BATISTA GOMES DOS
SANTOS
MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557)
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 0008908)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região

Sem custas.

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130096-09.2014.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SIND.DOS
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 0014887)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573)
ADVOGADO
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884)
ADVOGADO
DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 0011224)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 0011130)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
0010588)
ADVOGADO
FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 0010829)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO.
IMPROCEDÊNCIA. O documento novo apto a desconstituir decisão
transitada em julgado deve, necessariamente, ser preexistente
àquela e não utilizado oportunamente por motivo alheio à vontade
da parte que somente dele teve conhecimento após o julgamento da
ação. Em não sendo esse o caso, posto que o documento em
questão veio à existência após o trânsito em julgado da decisão
rescindenda, inviável a rescisão do julgado nos moldes
pretendidos. Ação rescisória improcedente.
DECISÃO: ACORDA o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
13ª, em sessão ordinária de julgamento realizada em 16/04/2015,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Presidente,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AÇÃO

VIDERES TRAJANO, bem como de Sua Excelência a Senhora

COLETIVA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO

Juíza ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, bem como de

PÚBLICO DO TRABALHO. ACOLHIMENTO. A ausência de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, José

intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no

Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, julgar improcedente o

processo de ação coletiva, quando não for parte, acarreta sua

pedido rescisório. Custas no importe de R$ 900,00 (novecentos

nulidade, porquanto obrigatória a sua atuação no feito como fiscal

reais) pelos autores, dispensadas.

da lei, a teor do disposto nos artigos 5º, §1º, da Lei . 7.347/85, e
246 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, nos
termos do art. 769 da CLT.
DECISÃO: ACORDA o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
apelo, por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões; e
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pelo
Ministério Público do Trabalho, fixada a partir da contestação,
devolvendo-se os autos à vara de origem para prosseguimento do
trâmite pertinente, desta feita com a intimação prévia e pessoal do
Parquet. João Pessoa, 16/04/2015

Acórdão DEJT
Processo Nº AR-0130161-28.2014.5.13.0000
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AUTOR
ISAAC GOMES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84416

Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0130194-18.2014.5.13.0000
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
IMPETRANTE
ISIS FERNANDES GOMES
ADVOGADO
HADASSA SANTOS DE SA
FERREIRA(OAB: 16588)
IMPETRANTE
ILDO FERNANDES GOMES
ADVOGADO
HADASSA SANTOS DE SA
FERREIRA(OAB: 16588)
AUTORIDADE
JUIZ 1ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
JOÃO PESSOA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
LITISCONSORTE
MIKE DOUGLAS SANTOS DA SILVA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO A UM DOS
IMPETRANTES. EXTINÇÃO. Constatada a perda do objeto quanto
à impetrante ISIS FERNANDES GOMES, em razão da

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