1793/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015
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manteve-se hígido e sadio, mantendo a decisão de primeiro grau
que indeferiu os pleitos.
Nesse norte, verifica-se que a Turma Julgadora firmou
RECORRENTE:
COTEMINAS S.A
convencimento, quanto à matéria trazida a debate, com base no
contexto probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
ADVOGADO:
FERNANDO GONDIM RIBEIRO JÚNIOR
modificação na decisão impugnada demandaria, necessariamente,
(OAB/PB - 9190)
o reexame de fatos e provas, inviabilizando o seguimento do
presente recurso de revista, inclusive por eventual divergência
RECORRIDO:
EVERSON PEREIRA DA SILVA
jurisprudencial, haja vista a incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do TST.
ADVOGADA:
GILVÂNIA MACIEL VIRGÍNIO PEQUENO
(OAB/PB - 9328)
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/05/2015 - id.
Publique-se.
0646951; recurso apresentado em 05/06/2015 - id. 3ac7163), tendo
em vista o Feriado Religioso de Corpus Christi em 04/06/2015.
Regular a representação processual (id. e12c19e - fl. 01).
Preparo satisfeito (id. 13c3f02).
EDUARDO SERGIO DE OLIVEIRA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
gdes/gvpres/cmvillar/bp/ac
Em suas razões recursais, a recorrente pleiteia que todas as
notificações/intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do
advogado Fernando Gondim Ribeiro Júnior - OAB/PB nº 9.190.
Notificação
Processo Nº ROPS-0130850-51.2014.5.13.0007
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
RECORRIDO
EVERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Defiro o pedido, tendo em vista o instrumento procuratório
constante nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- COTEMINAS S.A.
RESCISÃO CONTRATUAL
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0130850-51.2014.5.13.0007 -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
SEGUNDA TURMA
ERRO MATERIAL QUANTO AO CÔMPUTO DOS ANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87821