1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
101
acrescidas de 1/3; diferença de FGTS + 40%; multa do artigo 477,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
79.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130083-
20/01/2015 19:36:13
§ 8º da CLT; multa do artigo 467 da CLT; reflexos do vale refeição
e cesta básica sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS
RECLAMANTE/AUTOR: HERLANE SANTOS VALDEVINO DA
+ 40%, tudo apurado na forma da planilha de cálculos anexa e
SILVA
fundamentação supra que passam a integrar a presente decisão
RECLAMADO(A)/RÉU: LAIZE MOURA FERREIRA - ME, SKY
para todos
os fins. Incidência de juros e correção monetária nos
termos da
legislação em vigor.
BRASIL SERVICOS LTDA
Notificação
Em razão de limitação no sistema PJe-JT, a planilha de cálculos
Processo Nº RTOrd-90.2014.5.13.0006">0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
integrante da presente decisão encontra-se juntada em ID próprio.
Honorários
advocatícios pela reclamada, no importe de R$
4.026,18, equivalente a
20% do valor da condenação, que
deverão ser compensados de eventuais
honorários
contratuais que deva o reclamante ao seu advogado.
Custas no valor de R$ 511,10 apuradas sobre R$ 25.555,19, valor
Intimado(s)/Citado(s):
da condenação e recolhimento das contribuições previdenciárias no
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
valor de R$ 1.820,21, pelas reclamadas, sob pena de execução,
conforme legislação em vigor.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Observe-se quanto aos descontos fiscais o que dispõe a legislação
em vigor.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130091Intimem-se as partes e o INSS.
90.2014.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
90.2014.5.13.0006-
Autuação:
0130091-
17/12/2014 17:06:02
RECLAMANTE/AUTOR: ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA,
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
Notificação
FICA NOTIFICADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir e,
no
mérito, julgoPROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação para condenar, de forma
solidária, as reclamadas CENTRO DE INCENTIVO A VIDA e
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA a
pagarem a reclamante ELIZETE PEREIRA DE SOUSA a
importância líquida de R$ 19.708,80 relativa aos títulos de saldo
de salário de julho de 2014; aviso prévio indenizado (36 dias); 13º
salário proporcional de 2014; férias simples e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90736
proporcionais
Processo Nº RTOrd-90.2014.5.13.0006">0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA