2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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pagamento houve o cumprimento da tutela antecipada deferida na
sentença, consistente na anotação da CTPS do autor, liberação do
FGTS depositado na conta vinculada do obreiro e sua habilitação
Operador: mrsouza
para recebimento do seguro-desemprego, através de alvarás
DESPACHO
judiciais;
Vistos etc.
Considerando, por fim, a necessidade de evitar tumulto na
Considerando que a reclamada complementou o pagamento da
tramitação conjunta dos dois processos, resolvo:
condenação, conforme comprovante de depósito acostado aos
1) O cumprimento da sentença deverá prosseguir nos autos da
autos (id 0da39b1), determino:
ação de consignação em pagamento;
1) Libere-se o valor depositado em favor da parte reclamante,
2) Qualquer requerimento feito pelas partes deverá ser dirigido aos
observando-se o limite de seu crédito;
autos da ação de consignação em pagamento;
2) Libere-se ao perito que atuou no presente feito, Sr. JOSÉ
3) Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
COSME NETO, o valor dos seus honorários, mediante transferência
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
do valor para sua conta bancária, consoante dados informados
definitivo em face do registro específico na aba Movimentações.
eletronicamente no seu cadastro. Dê-se ciência;
Traslade-se cópia deste despacho para a ação de consignação
3) Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
supracitada.
devidas;
Intimem-se.
4) Cumpridas as determinações supra, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
CAMPINA GRANDE, 23 de Fevereiro de 2017
ficando dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face
do registro específico na aba Movimentações.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
CAMPINA GRANDE, 23 de Fevereiro de 2017
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131759-08.2015.5.13.0024
AUTOR
CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA EPP
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP
- CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES
Processo Nº RTOrd-0131814-10.2015.5.13.0007
AUTOR
ANA LIGIA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
RÉU
MIX COMUNICACAO INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANA LIGIA DA SILVA QUEIROZ
- MIX COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
- POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Operador: mrsouza
DESPACHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou
JUSTIÇA DO TRABALHO
conjuntamente a ação de consignação em pagamento n.0131722-
Operador: gclucena
32.2015.5.13.0007 e a presente reclamação trabalhista;
Considerando, ainda, que nos autos da ação de consignação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104672
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131814-