2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
598
(Impugnação aos Cálculos/Embargos), a demandada tem razão.
RÉU: JOSE ALVES FORMIGA
Com efeito, torno sem efeito o despacho de ID: 4acd623 (subida
dos autos para julgamento do recurso) e determino a notificação da
CEF da decisão dos embargos (ID: 5fff47f).
O Agravo de Petição já interposto pela exequente e a contraminuta
DESTINATÁRIO(S) JOSE ALVES FORMIGA
da CEF permanecem regulares e no momento oportuno serão
58013-120 - AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 438 - CENTRO -
enviados para apreciação pelo Regional, após o prazo da
JOAO PESSOA - PARAÍBA
notificação supracitada.
Dê-se ciência.
Assinatura
SOUSA, 16 de Abril de 2018
NOTIFICAÇÃO PJ-e nº 047/2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Fica o executado, na qualidade de advogado em causa própria,
NOTIFICADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao depósito de 30% do valor integral da execução, sob
pena de indeferimento, devendo depositar em 6
parcelas iguais o restante do crédito devidamente corrigido, a partir
Processo Nº RTOrd-0000768-09.2017.5.13.0012
AUTOR
JOSE VICENTE NETO
ADVOGADO
DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU
HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
0000768-09.2017.5.13.0012
do dia 10/05/2018, ficando as demais no mesmo
dia de cada mês.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000692-19.2016.5.13.0012
AUTOR
GIANE BERTOLINI
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AUTOR: JOSE VICENTE NETO
RÉU: HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GIANE BERTOLINI
DESTINATÁRIO(S) DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA
58805-040 - JOAO ALVINO GOMES DE SA, 45 - CASA - JARDIM
SORRILANDIA I - SOUSA - PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
NOTIFICAÇÃOAO RÉU
DESPACHO
Defiro, em parte, a pretensão supra (ID: 8978c1a), uma vez que
quanto à ausência de notificação da decisão de ID: 5fff47f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117865
Fica a parte notificada do bloqueio judicial ocorrido em sua conta