2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
179
Despacho
exercia a função de carpinteiro, mas recebia salário-base como
servente de obra. Uma vez que ele comprovou sua afirmação, sãolhe devidas as diferenças salariais respectivas, mas apenas no
período em relação ao qual ele trouxe norma coletiva da categoria
profissional, indicando salário diferenciado. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
Processo Nº MS-0000178-34.2018.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
I. R. L. D. N.
ADVOGADO
JOSE JERONIMO DE BARROS
RIBEIRO(OAB: 7973/PB)
IMPETRANTE
CRISTIANE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE JERONIMO DE BARROS
RIBEIRO(OAB: 7973/PB)
AUTORIDADE
JUÍZA ANA PAULA AZEVEDO SA
COATORA
CAMPOS PORTO
TERCEIRO
GEOGE DE LIMA GONCALVES
INTERESSADO
CARÊNCIA DE AÇÃO, por ilegitimidade passiva ad causam,
arguida, pela recorrente, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada TECNISA S/A, para: a) excluir
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO
- I. R. L. D. N.
da sentença a diferença salarial relativa aos seis dias do mês de
abril de 2014; b) determinar que os juros e multa das contribuições
DECISÃO:"Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar,
previdenciárias sejam calculados de acordo com a Súmula nº 368,
para determinar a sustação da ordem de constrição sobre a conta-
itens IV e V, do TST; e c) retirar da conta de liquidação a verba
corrente 0560726-4, agência 2009-5, no Banco Bradesco, devendo-
alusiva às contribuições de terceiro, mantendo as contribuições para
se liberar eventuais valores retidos em favor da impetrante, salvo o
o SAT. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
percentual de 10% do salário e do benefício previdenciário."
novos cálculos que integram este acórdão." João Pessoa-PB,
13/06/2018, A decisão supracitada encontra-se disponível para
Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20 (vinte) dias, a contar
da publicação do presente EDITAL, que vai assinado pela Chefe do
Núcleo Cartorário da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 21 de junho de 2018.
Processo Nº AIRR-0043900-62.2012.5.13.0022
Processo Nº AIRR-00439/2012-022-13-00.0
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
GELSA DE FÁTIMA SIMÕES DÁLIA
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Chefe do Núcleo Cartorário - CT2
Agravado
Advogado do Agravado
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Ato
TESE PREVALECENTE
TESE PREVALECENTE Nº 04
(3ª Publicação)
Anexos
Anexo 1: Tese em anexo
TESE PREVALECENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA PARAIBA (DOCAS/PB)
- SEVERINO EVANGELISTA FILHO
- UNIAO
NOTIFICAÇÃO
Ciência à parte agravada do despacho exarado tramitação
sequencial 864.
Notificação
TESE PREVALECENTE Nº 05
(3ª Publicação)
Anexos
Anexo 2: Tese em anexo
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120527
SEVERINO EVANGELISTA FILHO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DA PARAIBA (DOCAS/PB)
JOÃO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
UNIAO
NICILDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 4236/PB)
Processo Nº AIRR-0066600-96.2006.5.13.0004
Processo Nº AIRR-00666/2006-004-13-00.6
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
FRANCISCO DOS ANJOS DA SILVA
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
MARCELO DE OLIVEIRA MENDES