2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Intimado(s)/Citado(s):
NOTA DE FORO: Ciente a parte autora da expedição de alvará
judicial a seu favor, já disponibilizado nos autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000044-51.2017.5.13.0029
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
TERCEIRO
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
INTERESSADO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- ESTADO DA PARAIBA
- SEVERINO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc, Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB ,
Intimado(s)/Citado(s):
negando provimento ao AGRAVO DE PETIÇÃO.
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
I-Analisando os presentes autos, verifica-se que todas as medidas
adotadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito restaram infrutíferas,
ressaltando, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
II-Portanto, notifique-se o exequente e patrono habilitado, via
Fundamentação
DEJT_TST, para em 30(trinta) dias requerer o que entender, a fim
DESPACHO
de dar prosseguimento à execução.
Face o informado no relatório rastreamento ECT de ID 8931596,
III-Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
tenho por inerte a executada ao solicitado na notificação de ID
execução por 01(um) ano, e tendo em vista a nova sistemática do
8879e19, portanto, nos termos da ata de ID e85a93a prossiga-se
cômputo para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a
com a execução do valor originário (ID. 8c7e7c6), com dedução dos
manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao
valores por ventura pagos.
disposto na RA/TRT/Nº011/2010, Consolidação dos
Assinatura
Provimentos(Redação dada pelo Provimento SCR nº 001/2012) e §
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019
2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
IV-Ao término da suspensão mencionada no inciso anterior, renove-
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000654-19.2017.5.13.0029
AUTOR
SEVERINO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133857
se as tentativas de bloqueio via bacen jud. Infrutífero o bloqueio,
notifique-se o credor, via DJE, para indicar meios para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30(trinta) dias,
tudo consoante diretrizes traçadas na Resolução Administrativa nº
011/2010 deste Regional e disposições da Consolidação dos
Provimentos do Regional(redação dado pelo Prov.SCR nº
001/2012).
V-Decorrido o prazo e/ou infrutíferas as tentativas de renovação,
conclusos os autos.
VI-Dê-se ciência às partes, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
despacho.
Assinatura
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019