2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
64
Diretor de Secretaria
realizada em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente
e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANI DE FATIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em preclusão
consumativa quando os novos embargos de terceiro são opostos
com o fim de atacar novo ato processual, decorrente da reavaliação
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
do bem e sua inclusão em hasta pública. Agravo de Petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
PODER JUDICIÁRIO
em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em preclusão
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
consumativa quando os novos embargos de terceiro são opostos
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
com o fim de atacar novo ato processual, decorrente da reavaliação
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
do bem e sua inclusão em hasta pública. Agravo de Petição não
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2020.
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Diretor de Secretaria
em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151511
Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):