2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Diretor de Secretaria
212
Finalmente, em igual prazo, devem comprovar o pagamento da
dívida apurada no demonstrativo id 4bba609, sob penada
Processo Nº ATOrd-0161100-19.2013.5.13.0002
AUTOR
THAIS MARIA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
AUTOR
M.L.F.D.F.
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
EXTRA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
EXTRA PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.F.
- THAIS MARIA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
imediata deflagração dosatos expropriatórios, mormenteos
eletrônicos, previstos na Consolidação de Provimentos deste
Regional.
Intimem-se.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2020.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161100-19.2013.5.13.0002
THAIS MARIA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
AUTOR
M.L.F.D.F.
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
EXTRA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
EXTRA PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EXTRA PETROLEO LTDA
- EXTRA TRANSPORTES LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Ante os termos do pedido das autoras id edb617 onde manifesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
seu DESINTERESSE em conciliar, torna-se sem efeito a
determinação contida no despacho id af74ad3.
Renove-se em favor das devedorassolidárias,empresas EXTRA
INTIMAÇÃO
PETRÓLEOLTDA e EXTRA TRANSPORTES LTDA,o prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
improrrogávelde 48 (quarentae oito) horasparaa comprovação
do pagamentoda pensão mensala que foramcondenadas, nos
PODER JUDICIÁRIO
termose valores arbitradosem sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mesmo prazo, também devem comprovar a constituição de
capital, a fim de assegurar o pagamento daobrigação do
DESPACHO
pensionamentomensal, sob penade multa diária,no importe
Ante os termos do pedido das autoras id edb617 onde manifesta
deR$ 500,00 (quinhentos reais),até o limitede R$
seu DESINTERESSE em conciliar, torna-se sem efeito a
30.000,00(trinta mil reais),tudo conformea sentença(id4efa9a3)
determinação contida no despacho id af74ad3.
e o acórdão (id 1adc8f6).
Renove-se em favor das devedorassolidárias,empresas EXTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151640