2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1476
Secretaria deve fazer conclusão imediata dos autos aos
magistrados em atuação nesta unidade, para deliberação quanto à
Partes - ciência da decisão do ED: acolhidos em parte. Planilha de
possibilidade de realização da diligência por oficial de justiça, na
cálculo retificadora já anexada. Prazo de oito dias.
hipótese de comprovada urgência, ou determinação de
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2020.
sobrestamento do feito, até que as restrições quanto às notificações
postais sejam alteradas.
ALESSANDRO CARREIRO PIRES
IV – Promovida a citação do réu e oferecida a defesa, intime-se a
Assessor
parte autora para se pronunciara respeito dos documentos que
porventura tenham sido acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que
pretendem produzir, sua pertinência e finalidade.
V – Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos, para
julgamento conforme o estado do processo, decisão de saneamento
ou avaliação quanto à necessidade de realização de audiência de
instrução.VI – Fica preservada a possibilidade de as partes
requererem, a qualquer tempo, em conjunto, a realização de
audiência de conciliação.
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2019.5.13.0024
MARCOS VANDERLEI RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
VII - Os prazos processuais para apresentação de contestação e
prática de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de
prova somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte
PODER JUDICIÁRIO
informar ao juízo competente a impossibilidade, de modo que o
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição
com essa informação (Provimento 01/2020, art. 1º, § 4º).Publiquese no diário DEJT.CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de
Partes - ciência da decisão ED: acolhidos, em parte. Planilha de
2020.ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho
cálculo retificadora já juntada. Prazo de oito dias.
Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2020.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2020.
ALESSANDRO CARREIRO PIRES
Assessor
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2019.5.13.0024
MARCOS VANDERLEI RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VANDERLEI RIBEIRO DE ALMEIDA
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000626-96.2017.5.13.0014
CLICIE GABRIELE DE MENDONCA
HENRIQUES FERREIRA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151824
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP