3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
No aguardo do recolhimento das custas, pelo autor, referentes à
ação 0000043-34.2019.5.13.0017, suspenda-se o presente feito, a
teor do art. 844, § 3º, da CLT.
Processo Nº ATSum-0000197-33.2020.5.13.0012
AUTOR
SANDRA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência às partes.
- SANDRA MARIA DOS SANTOS
rg
SOUSA/PB, 14 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-69.2018.5.13.0012
AUTOR
ALFREDO MARTINS MASCARENHA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
impulso processual que atenda às disposições contidas no
- ALFREDO MARTINS MASCARENHA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Trata-se de demanda que aguarda realização de audiência ou
Provimento TRT SCR nº 02/2020, da Corregedoria Regional, o qual
disciplina a adoção de meios telepresenciais para a realização de
audiências, prática de ritos processuais e outras providências no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeiro grau de jurisdição, durante a vigência de medidas de
isolamento social para prevenção do contágio pelo coronavírus
(COVID-19).
Ademais, conforme preconiza o Ato TRT SGP n.º 52, de 24 de abril
INTIMAÇÃO
de 2020, que adequa as disposições do Ato TRT SGP n.º 46/2020
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ao disposto na Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de
SENTENÇA
Justiça e no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5/2020, no
Vistos, etc.
tocante às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
Tendo em vista a quitação da divida do exequente, comprovada no
novo coronavírus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
id 2598ea0 e a quitação das contribuições previdenciárias e
13ª Região, estão suspensos os trabalhos externos dos oficiais de
honorários sucumbenciais, comprovadas no id 5998e69. Logo, julgo
justiça, bem como as notificações via postal, até ulterior
extinta a presente execução, determinando:
deliberação.
I - Registrem-se os pagamentos efetuados.
Pelo exposto, determino a notificação do reclamante para que, em
II - Exclua-se o devedor do BNDT, caso esteja incluso.
10 dias, indique e-mail, telefonee/ou outros dados de contato do
III - Encerre-se a execução no sistema.
reclamado, isto é, algum elemento que possibilite, no mínimo,
V - Cumpridos os itens anteriores, faça remessa dos autos ao
informação à parte contrária sobre a existência do presente
arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
processo.
en
rg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567