3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
375
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Indicadas as contas do exequente e seu patrono, transfiram-se as
DESPACHO
quantias de:
Considerando que a notificação referente ao despacho #id:873404a
1. R$ 7.070,67 para a conta vinculada ao FGTS do autor;
não foi realizada em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
2. R$ 5.420,10 para o autor VANILDO CARVALHO DA SILVA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE nº 18.850-D, reitero os
(CPF: 475.524.504-44) na Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA:
termos que lá constam.
4099, CONTA POUPANÇA: 6579-2, OPERAÇÃO 013;
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
3. R$ 3.122,69 para o advogado URIAS JOSÉ CHAGAS DE
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
MEDEIROS JÚNIOR (CPF:060.542.884-07) na Caixa Econômica
Silente, defiro o pedido da parte reclamante #id:932338d, para
Federal, AGÊNCIA: 4099, CONTA POUPANÇA: 1618-0,
determinar o início da execução de acordo com as diretrizes
OPERAÇÃO 013.
traçadas por esta Unidade Judiciária, já que atendida a disposição
Após a comprovação da transferência para a conta vinculada
do art. 878 da CLT
ao FGTS, retornem os autos conclusos para expedição de
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
alvará de transferência de tal quantia para a conta bancária
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
exequente.
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Esclareço que os honorários advocatícios contratuais já foram
Na hipótese de não pagamento voluntário e ausência de
deduzidos do total e estão sendo pagos com a transferência do item
numerário nas contas bancárias, oficie-se à SOMPO SEGUROS
3 acima.
informando o sinistro e o necessário depósito em conta judicial
Intime-se.
(BANCO DO BRASIL) da indenização fixada na APÓLICE Nº
058
JOAO PESSOA/PB, 12 de agosto de 2020.
7500011119 #id:27c49d4.
Dê-se ciência.
058
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JOAO PESSOA/PB, 12 de agosto de 2020.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-88.2019.5.13.0032
AUTOR
KARLA JULIANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
SARA CONCEICAO DE SOUZA
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-49.2020.5.13.0032
AUTOR
JARLAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JONATA CABRAL DA SILVA(OAB:
20791/PB)
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLAN VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154846