3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
663
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
procuração de ID: c5042f7.
2. Cumpra-se determinação do despacho retro.
ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de outubro de 2020.
RÉU
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000245-25.2016.5.13.0014
AUTOR
JOSIMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933-B/PB)
RÉU
JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
TERCEIRO
MONTEIRO CARTORIO 1 OFICIO
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
- GEANDRO PATRICIO ALVES GOMES
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337c1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamado no sentido de comprovar a quitação do acordo
Intimado(s)/Citado(s):
homologado nos autos.
- JOSIMAR GOMES FERREIRA
Nesse contexto, verifico que o reclamado comprovou o pagamento
dos 50% (cinquenta por cento) da primeira parcela do acordo
homologado nos autos, observando-se os despachos de Ids.
PODER
JUDICIÁRIO
8664e7a e e0aec67, tão somente no dia 15/05/2020, conforme
comprovante de Id. 75373cc.
Remetam-se os autos a execução para os procedimentos de praxe,
observando-se atraso no pagamento da primeira parcela do acordo,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aad06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
bem como ausência de pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de outubro de 2020.
DESPACHO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Vistos, etc.
Considerando devidamente registrada a hipoteca Judiciária sobre o
bem imóvel de matrícula nº 1298 em favor do exequente JOSIMAR
GOMES FERREIRA e, não tendo outras pendências, DECLARO
extinta a presente execução, registrando que em caso de
descumprimento da obrigação de pensão civil, pode haver o
desarquivamento a qualquer tempo.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Notifiquem-se.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-80.2020.5.13.0014
AUTOR
GEANDRO PATRICIO ALVES
GOMES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157587
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-80.2020.5.13.0014
AUTOR
GEANDRO PATRICIO ALVES
GOMES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E
PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP