3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA
DANTAS
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
JOSE JOAO DA SILVA
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
AUTOR
Incluam-se os Executados no SerasaJud.
ADVOGADO
SOUSA/PB, 06 de abril de 2021.
RÉU
ADVOGADO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000193-93.2020.5.13.0012
AUTOR
COLONIA DE PESCADORES Z- 35
FRANCISCO VIEIRA FORMIGA DO
SITIO PILOES
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
AUTOR
MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
RÉU
JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bad9d4
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- COLONIA DE PESCADORES Z- 35 FRANCISCO VIEIRA
FORMIGA DO SITIO PILOES
- MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA DANTAS
Verificado o não pagamento espontâneo do débito, pelo réu
(inversão de polos determinada em sentença de mérito), no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado da sentença, o impulso
processual cabe à parte autora, devendo se manifestar pelo início
PODER JUDICIÁRIO
da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT,
JUSTIÇA DO
ficando ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
INTIMAÇÃO
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bad9d4
SOUSA/PB, 06 de abril de 2021.
proferido nos autos.
DESPACHO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Verificado o não pagamento espontâneo do débito, pelo réu
Juiz do Trabalho Titular
(inversão de polos determinada em sentença de mérito), no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado da sentença, o impulso
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
TESTEMUNHA
RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA
JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO
VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
AUTOR
processual cabe à parte autora, devendo se manifestar pelo início
da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT,
ficando ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 06 de abril de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-93.2020.5.13.0012
AUTOR
COLONIA DE PESCADORES Z- 35
FRANCISCO VIEIRA FORMIGA DO
SITIO PILOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164998