3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução,
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A da CLT.
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
dia 11/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
embargos declaratórios.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
embargos de declaração.
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
dia 11/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
na Presidência.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Diretor de Secretaria
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
Processo Nº AP-0000657-83.2017.5.13.0025
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE
SEVERINO DA ROCHA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
PEDRO PAULO SILVA DA ROCHA
AGRAVADO
ROCHA PESCADOS LTDA - ME
AGRAVADO
SEVERINO DA ROCHA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
ROSELENO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENICLAUDIA LEITE SILVA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166609
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-83.2017.5.13.0025
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE
SEVERINO DA ROCHA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
PEDRO PAULO SILVA DA ROCHA
AGRAVADO
ROCHA PESCADOS LTDA - ME
AGRAVADO
SEVERINO DA ROCHA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
ROSELENO SEBASTIAO DA SILVA