3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
536
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 26,00, calculadas
sobre R$ 1.300,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59975bb
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pelo Perito DAVES BARBOSA
LUCAS.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária(reclamante) para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000296-81.2021.5.13.0007
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
Processo Nº ATAlc-0000296-81.2021.5.13.0007
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdce9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
III – DECISÃO
- ALPARGATAS S.A.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLODSON
SOUSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor
da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada.
INTIMAÇÃO
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdce9a
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
III – DECISÃO
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 26,00, calculadas
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
sobre R$ 1.300,00, dispensadas.
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLODSON
Intimem-se as partes.
SOUSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor
da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169462
Processo Nº ATSum-0130200-64.2015.5.13.0008
AUTOR
MARCIA DEMETRIO DA SILVA