3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
706
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4eee69
multa rescisória de 40% do FGTS, e o extinto contrato de trabalho,
proferido nos autos.
os quais ficam quitados com o cumprimento das obrigações
DESPACHO
pactuadas.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL (AGU) para, no prazo de três dias,
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma acordada
manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória, requerido na
entre os requerentes e a cláusula penal a incidir no caso de
petição inicial.
inadimplemento ou mora é de multa de 50% sobre o valor acordado.
Ultrapassado o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação
4. Custas processuais no valor de R$100,00, equivalentes a 2%
do pedido de concessão de tutela provisória.
sobre o valor do acordo, pelas partes, porém dispensadas.
Cite-se a UNIÃO FEDERAL (AGU).
5. Contribuições previdenciárias ao encargo exclusivo da empresa,
Fica designada sessão de audiência inicial para o dia 04/05/2022,
incidentes sobre as verbas de natureza salarial, a serem recolhidas
às 8h, a ser realizada por meio telepresencial na plataforma ZOOM
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
MEETING, cujo acesso à sala virtual deverá ser feito por meio do
6. A empresa proceda a anotação da CTPS do trabalhador
link e código abaixo indicados.
conforme ajustado entre os requerentes, bem como procederá ao
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
depósito do valor do FGTS, devendo comprovar, nos autos, no
br.zoom.us/j/86059212085?pwd=ejhLa3R0VFFpRzFpQzRodnh2WG
prazo de 10 dias.
R1UT09 ou ID da reunião: 860 5921 2085, senha de acesso:
7. SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: o presente termo possui
921866.
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
A sessão de audiência a ser realizada é para tentativa conciliatória
competentes para processamento do seguro-desemprego e
e recepção de defesa, podendo haver encerramento da instrução
liberação do FGTS que estiver depositado na conta vinculada do
processual caso não haja outras provas a serem produzidas.
trabalhador, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de março de 2022.
SD/CD.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO:
Trabalhador: ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS, CPF: 083.968.21402;
Processo Nº HTE-0000169-09.2022.5.13.0008
REQUERENTES
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
REQUERENTES
FILIPE ARAUJO REUL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Empregador: FILIPE ARAUJO REUL (BRASEIRO BOUTIQUE DE
CARNES & PARRILLA), CNPJ: 33.024.227/0001-26.
Admissão: 06/07/2020; Saída: 25/01/2022; Remuneração:
R$1.600,00/mês.
8. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, arquivem-se
Intimado(s)/Citado(s):
os autos; caso contrário, execute-se.
- FILIPE ARAUJO REUL
9. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo ao trabalhador os
benefícios da justiça gratuita.
10. Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
11. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
JUSTIÇA DO
MF n. 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb2c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre o
trabalhador e seu ex-empregador.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (ID.
3416cf8), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação, especialmente, para efeito do seguro-desemprego, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179625
Processo Nº HTE-0000169-09.2022.5.13.0008
REQUERENTES
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
REQUERENTES
FILIPE ARAUJO REUL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS