3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
PAGSEGURO INTERNET S.A.
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOUSA
692
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARAUJO DE LIMA
- DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a078e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a078e8b
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
SENTENÇA
b) Art. 11-A da CLT;
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
c) Súmula nº 327 do STF;
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
b) Art. 11-A da CLT;
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
c) Súmula nº 327 do STF;
tanto.
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
extingo a execução.
tanto.
Intime(m)-se.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
extingo a execução.
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
Intime(m)-se.
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Após, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Após, arquivem-se os autos.
Juiz do Trabalho Substituto
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Processo Nº ATSum-0000150-91.2018.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
DJAIR ARAUJO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180629
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0050700-03.2012.5.13.0024
UNIÃO FEDERAL (PGF)