3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
Processo Nº ATSum-0000250-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ARLINDO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RÉU
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
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na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 5% do valor da
condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
na Reclamação Trabalhista ajuizada porARLINDO MARCOLINO
Processo Nº ATSum-0000250-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ARLINDO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RÉU
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
DA SILVAem face deMAC-MESQUITA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47e8cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
- ARLINDO MARCOLINO DA SILVA
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os
valores a serem apurados em liquidação, com juros e atualização
PODER JUDICIÁRIO
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de salário
JUSTIÇA DO
referente a nove dias de trabalho no mês de março de 2022;
indenização do período do aviso prévio, proporcional ao tempo de
serviço do empregado, com repercussão no cálculo das parcelas
INTIMAÇÃO
correspondentes a 13º salário e férias+1/3; e multa rescisória de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47e8cd
40% do FGTS.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determino, ainda, no mesmo prazo, a liberação das guias
CONCLUSÃO
necessárias para o requerimento do seguro-desemprego,
observados os requisitos legais.
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
na Reclamação Trabalhista ajuizada porARLINDO MARCOLINO
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
DA SILVAem face deMAC-MESQUITA ANDRADE
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
valores a serem apurados em liquidação, com juros e atualização
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de salário
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
referente a nove dias de trabalho no mês de março de 2022;
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
indenização do período do aviso prévio, proporcional ao tempo de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
serviço do empregado, com repercussão no cálculo das parcelas
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
correspondentes a 13º salário e férias+1/3; e multa rescisória de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184937