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TRT13 08/09/2022 - Folha 353 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022

353

INTIMAÇÃO

termos e limites da fundamentação, conforme valores descritos em

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4c881

memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.

proferido nos autos.

Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do

Vistos etc

seguro desemprego e saque da conta vinculada do FGTS.

Diante do atestado apresentado com a petição de id #id:c0e164d ,

A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para

que atesta a impossibilidade do comparecimento da reclamada à

liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da

audiência do dia 30/06/2022, converto o julgamento em diligência

contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos

para determinar a inclusão do processo em pauta de audiência

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

UNA com a devida intimação das partes, ressaltando que a

CTPS.

reclamada, em caso de impossibilidade de comparecimento

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

pessoal, deverá fazer-se substituir por gerente, ou qualquer

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do

preposto credenciado e ou outra pessoa na forma da lei.

seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de

JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2022.

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular

Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o

Processo Nº ATSum-0000498-33.2022.5.13.0004
AUTOR
FERNANDA DE MACEDO OLIVEIRA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)

tempo de carência, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à baixa da da CTPS da reclamante,
fazendo-se constar como data de desligamento o dia 22.07.2022, já
com a projeção do aviso prévio de 30 dias. O descumprimento da
obrigação de fazer importará em aplicação de pena de multa de 01

Intimado(s)/Citado(s):

salário mínimo, a ser revertida em favor da parte reclamante.

- LIQ CORP S.A.

Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
PODER JUDICIÁRIO

Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos

JUSTIÇA DO

termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab64a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Custas pela reclamada, no valor de R$ 223,62, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 11.181,13.
Intimem-se as partes.

III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por FERNANDA DE MACEDO OLIVEIRA em

MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular

face de LIQ CORP S.A para: 1- DECLARAR a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com efeitos a partir do dia 22.06.2022; 2 CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio de 30 dias; b) saldo de salário (22 dias - limitado na inicial);
c) 13º salário proporcional 2021 e 2022; d) férias + 1/3 integrais
(2020/2021) e proporcionais; f) FGTS (complementação de todo o
período não recolhido); g) FGTS das verbas rescisórias + multa de
40%; h) diferenças salariais em relação ao salário mínimo nacional,
nos exatos meses descritos na inicial; i) restituição de valores
indevidamente descontados a título de vale-transporte, de
novembro/2021 a junho/2022, no montante de R$ 528,00; tudo nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188333

Processo Nº ATSum-0000498-33.2022.5.13.0004
AUTOR
FERNANDA DE MACEDO OLIVEIRA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE MACEDO OLIVEIRA

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