3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
324
JOAO PESSOA/PB, 30 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0131837-56.2015.5.13.0006
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
ADVOGADO
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
PERITO
NAARA MEDEIROS ARAUJO LIMA
OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15acf4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica de MARIA
JOSE MARANHAO SILVA - CPF: 587.133.284-68, executada nos
presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a empresa
não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
- LAFARGE BRASIL S.A.
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da reclamada MARIA
INTIMAÇÃO
JOSE MARANHAO SILVA - CPF: 587.133.284-68 restaram
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb4a79
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a empresa,
devidamente intimada acerca do incidente instaurado, manteve-se
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração inversa da
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR
ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
INTERESSADO
- EPP
personalidade jurídica da reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para empresa
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP CNPJ:01.320.920/0001-50, intimando-a a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA de MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- CPF: 587.133.284-68,, redirecionando a presente execução para a
empresa PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP - CNPJ:
01.320.920/0001-50 intimando-a a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189676