3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
- NAELSON FERREIRA ARAUJO
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
embargos declaratórios.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
condenação as contribuições previdenciárias de responsabilidade
os embargos de declaração do exequente.
da empregadora, mantendo, contudo, as parcelas componentes da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
cota do empregado. Custas alteradas conforme planilha de cálculo
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
que integra a presente decisão.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a Senhora
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine Dutra de Lucena. Sua
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a Senhora
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine Dutra de Lucena.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
Silva atuou apenas na Presidência.
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2022.
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000632-81.2019.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-26.2022.5.13.0010
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RECORRENTE
NATALINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRIDO
NATALINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRIDO
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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