2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
3155
Relatora
Desse modo, necessária a reforma da sentença para excluir da
condenação a obrigação do reclamante em arcar com o valor dos
honorários periciais fixados em R$2.000,00 (dois mil reais).
Provido, portanto.
2.3 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões.
No mérito, dou parcial provimento ao apelo obreiro para condenar o
reclamado ao pagamento de horas in itinere pelo deslocamento
interno, bem como ao pagamento de adicional noturno incidente
Acórdão
sobre as horas in itinere ora deferidas, observados os seguintes
parâmetros:
a) Para as horas in itinere internas: adicional convencional de 60% e
100% e repercussões em repouso semanal remunerado, 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%;
b) Para o adicional noturno e hora noturna sobre as horas in itinere:
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS + 40% e DSR.
Processo Nº RO-0001273-31.2016.5.14.0004
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
SERGIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
ADVOGADO
FERNANDO LUIS SEREDIUK(OAB:
229224/SP)
ADVOGADO
OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO(OAB: 196717/SP)
TESTEMUNHA
LUA FALCAO CIRELLI FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FALCAO CIRELLI FERREIRA
Tudo nos termos da fundamentação precedente.
Fixo custas em R$200,00 (duzentos reais) pelo reclamado,
PODER JUDICIÁRIO
calculadas sobre o valor provisório da causa que ora arbitro em
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$10.000,00 (dez mil reais).
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
apelo e, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto da
PROCESSO: 0001273-31.2016.5.14.0004
Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 14 de junho de
2018.
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)
Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
(assinado digitalmente)
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120550
RECORRENTE: SERGIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADA: MARIA CLARA DO CARMO GOES