2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
697
Acórdão
Processo Nº RO-0001273-31.2016.5.14.0004
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
SERGIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
ADVOGADO
FERNANDO LUIS SEREDIUK(OAB:
229224/SP)
ADVOGADO
OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO(OAB: 196717/SP)
TESTEMUNHA
LUA FALCAO CIRELLI FERREIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos de declaração conhecidos e providos.
AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Verificando-se não
constar na conclusão do Acórdão a repercussão das horas
extraordinárias deferidas sobre o aviso prévio do obreiro, há
omissão a ser sanada. Entretanto, não há efeito modificativo.
- CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 RELATÓRIO
PROCESSO: 0001273-31.2016.5.14.0004
Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário do
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
reclamante (id. e0008cd), apontando hipótese que autoriza
ORDINÁRIO (PJE)
esclarecimento no v. Acórdão citado na certidão de id. 6b38cff, cuja
conclusão e dispositivo assim restaram estabelecidos, ipsis litteris:
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
2.3 CONCLUSÃO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
DESSA FORMA, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões.
EMBARGANTE: SERGIO JOSE DOS SANTOS
No mérito, dou parcial provimento ao apelo obreiro para condenar o
reclamado ao pagamento de horas in itinere pelo deslocamento
ADVOGADA: MARIA CLARA DO CARMO GOES
interno, bem como ao pagamento de adicional noturno incidente
sobre as horas in itinere ora deferidas, observados os seguintes
EMBARGADO: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
parâmetros:
ADVOGADOS: FERNANDO LUIS SEREDIUK
a) Para as horas in itinere internas: adicional convencional de 60% e
100% e repercussões em repouso semanal remunerado, 13º
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%;
ABENSUR
b) Para o adicional noturno e hora noturna sobre as horas in itinere:
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS + 40% e DSR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121817