2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
1055
retorno ao trabalho após 33 dias de repouso.
Resp. O reclamante é portador de déficit neurológico em
1-O retorno prematuro ao trabalho após o acidente, pode ter
consequência do empiema subdural que foi acometido.
causado o agravamento da lesão, já que não existia labor na Ré
que não dispensava esforço físico?
5) O periciando quando recebeu alta do INSS, foi transferido para o
turno noturno, onde laborou no local de nome Vertedouro, onde
Resp. Não.
laborava submerso na agua (Rio Madeira). Passava toda a jornada
diária de trabalho exposto em baixas temperaturas.
2) Pode o Sr. Perito esclarecer: A sequela (dificuldade ao andar) do
Periciando após o acidente de trabalho é irreversível?
Resp. Sim trabalhou no vertedouro. Informou que não trabalhava
submerso.
Resp. A dificuldade para deambular, tem relação com a sacroilite,
devido ao vício postural, necessitando a correção postural.
- Nessas circunstâncias em que laborava há nexo que pode ter
causado o surgimento dessa(s) doença(s) (sinusite) ou piorado os
3) Se não, qual o tratamento adequado para que o mesmo volte ao
sintomas?
estado normal ?
Resp. Não, porque os sintomas inicias causado pelo sinusite são
Resp. Fisioterapia com reeducação postural
febre acima de 39ºC, edema ou vermelhidão na face, edema e
vermelhidão em volta dos olhos e dor de cabeça muito intensa e o
4- Pode o Sr Perito informar se antes do acidente em que lesionou o
incapacitou ao trabalho de imediato.
Periciando, tinha alguma deformidade física?
- Se afirmativo esta outra doença é em decorrência da primeira ou
Resp. O reclamante apresentou vicio postural devido a sacroilite
oriunda do trabalho que executava (dentro d'agua)?
crônica
Resp. Não.
- Dificuldade ao andar?
- O Periciando recebeu/utilizava EPI adequado para laborar dentro
Resp. Sim devido ao Vicio postural
d'água?
3) Se em decorrência do acidente de trabalho sofrido o qual causou
Resp. Informou que sim.
a referida lesão: - Pode ter deixado o Periciando incapaz para o
trabalho ou para exercer a atividade profissional em que exercia
- Pode o Sr (a) Perito informar qual EPI apropriado para laborar
para a Ré (armador de ferragens - trabalho em altura)?
dentro d'agua?
Resp. Não há incapacidade laboral devido o acidente de trabalho e
Resp. NR 18 exige para o funcionamento de qualquer empresa
sim incapacidade permanente ao trabalho devido o transtorno
atuante no mercado de trabalho regularidade dos epis, em todas as
neurológico ocasionado pelo empiema subdural
circunstâncias.
- A deficiência/dificuldade ao locomover-se/andar é definitiva? Se
- O labor do obreiro ora Periciando nas circunstâncias descritas
não, qual tratamento adequado para corrigí-la?
neste tópico é uma exposição à ação de agentes
agressivos/nocivos à sua saúde? Em caso afirmativo, quais e por
Resp. Não. Reeducação postural.
quê? E qual o potencial danoso de cada um deles?
4) O Periciando / Reclamante além da patologia em decorrência do
Resp. O reclamante foi encaminhado para o setor do vertedouro,
acidente de trabalho, está acometido de outra(s) doença(s) ou
porque as atividades exercidas neste setor, seriam leves, devido o
lesão(s)?
transtorno no quadril esquerdo. Inexiste casuística, para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123338