3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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DESPACHO:
2) Em caso de inércia do reclamante, dê-se ciência aos reclamados
1) Em face do que dispõem os artigos 11-A e 878 da
deste despacho e do transcurso do prazo assinado ao reclamante,
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela
facultando-lhes apresentar os cálculos que entendem devidos,
Lei n. 13.467, de 13-7-2017, intime-se o reclamante para ciência do
observando as orientações supra. Em seguida, remetam-se os
trânsito em julgado e para requerer o que entender de direito em
autos aos cálculos para apuração exclusiva do débito relativo às
dez dias. Em havendo manifestação pelo prosseguimento do feito,
contribuições previdenciárias (CLT, art. 876, parágrafo único).
deverá apresentar os cálculos, incluindo as contribuições
3) Em havendo manifestação do reclamante no prazo fixado no
previdenciárias devidas (CLT, art. 879, § 1º-A), o imposto de renda
segundo item, com apresentação de cálculos, intimem-se os
(Decreto n. 9.580/2018) e as custas processuais (CLT, art. 789). Os
reclamados para ciência dos cálculos e eventual impugnação
cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc”
fundamentada em oito dias, com a indicação dos itens e valores
exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017,
objeto da discordância, sob efeito de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
241/2019 e 249/2019 e Ato n. 146/2020 do Conselho Superior da
4) Em cumprimento ao parágrafo único do art. 161 do PGC-TRT14ª
Justiça do Trabalho. Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC
Região, vindo aos autos os cálculos, dê-se ciência à União para
pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e
eventual impugnação fundamentada em dez dias, com a indicação
possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em
dos itens e valores objeto da discordância, sob efeito de preclusão
decisões e as atualizações da conta homologada no curso do
(CLT, art. 879, § 3º).
processo.
5) Quanto ao registro da liquidação e da execução no PJe,
Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria
observem-se as orientações contidas na Recomendação n. 1/2022,
da Vara está à disposição, no balcão virtual
da Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da
(https://meet.google.com/grb-irtf-usb), para prestar os
14ª Região (DEJT disponibilizado em 3-3-2022).
esclarecimentos necessários.
OURO PRETO DO OESTE/RO, 24 de maio de 2022.
Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser
ANA CARLA DOS REIS
adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na
Juiz(a) do Trabalho Titular
aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em
“imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar
apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no
anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou
“Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa
forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor
do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e
“Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC.
Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro
que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento
Processo Nº ATSum-0000039-04.2022.5.14.0101
RECLAMANTE
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS
PACHECO
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
ADVOGADO
BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA(OAB:
10259/RO)
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
RECLAMADO
CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA
ADVOGADO
MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA
DA SILVA(OAB: 416/RO)
ADVOGADO
ALISSON HENRIQUE GONCALVES
ROSARIO(OAB: 8930/RO)
do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS PACHECO
forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado
em “Dados Gerais” quanto à correção monetária: IPCA-E até a data
do ajuizamento da ação combinada com Selic Simples após o
PODER JUDICIÁRIO
ajuizamento; 2 - quanto aos Juros de Mora: juros simples de 1,0%
JUSTIÇA DO
(ou de 0,5% se fazenda pública) até a data do ajuizamento
combinado com sem juros após o ajuizamento; 3 – o check-box
“Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar a CTPS na secretaria
da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste para a anotação
prevista na r. sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182952
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436bd0
proferido nos autos.
DESPACHO: