3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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A CCT 1993-1994 (ID 9319100) contém a cláusula décima quinta
respeitados critérios mais vantajosos, quando pré-existentes, ou
com redação igual à acima transcrita, apenas com diferente valor.
previstos nesta Convenção.
A Convenção 1994-1995 (ID a3283bc) contém as seguintes
Seguem as disposições acima (com alterações dos valores):
cláusulas:
- CCT 1996-1997 - ID 75eabce (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Os
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO
Bancos concederão aos seus empregados auxílio alimentação no
CESTA ALIMENTAÇÃO), esta com acréscimo para a hipótese de
valor de R$ 5,00 (cinco reais), sem descontos, por dia de trabalho,
gozo de licença-maternidade e de afastamento por doença
sob a forma de tíquetes refeição ou tíquetes alimentação, facultado,
profissional ou acidente do trabalho);
excepcionalmente o seu pagamento em dinheiro ressalvadas as
- CCT 1997-1998 (ID 9d26f76) (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
situações mais favoráveis relacionadas às disposições da cláusula e
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO
seus parágrafos, inclusive quanto à época de pagamento.
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO O auxílio alimentação será concedido
- CCT 1997-1998 (ID 9d26f76) (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO
benefício, à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês, inclusive
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
nos períodos de gozo de férias e até o 15º (décimo quinto) dia nos
afastamentos por doença ou acidente de trabalho. Nos casos de
- CCT 1999-2000 (ID daf1f06) (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
admissão e de retorno ao trabalho do empregado no curso do mês
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO
o auxílio será devido proporcionalmente aos dias trabalhados. Em
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
qualquer situação não caberá restituição dos tíquetes já recebidos.
- CCT 2000-2001 (ID 5b9e5c2) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PARÁGRAFO SEGUNDO Os bancos que concedem auxílio
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
semelhante aos seus empregados, mediante o fornecimento de
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
refeição, poderão optar pela concessão aqui assegurada, por
- CCT 2001-2002 (ID 645de7d) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
intermédio do sistema de refeiçõesconvênio credenciado para tal
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
fim, pelo Ministério do Trabalho.
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior + possibilidade de
PARÁGRAFO TERCEIRO Os empregados que, comprovadamente,
substituição por emissão de cartão eletrônico com valor mensal em
se utilizarem de forma gratuita ou subsidiada dos restaurantes do
localidades com aceitação pelos estabelecimentos comerciais
Banco, não farão jus à concessão da ajuda alimentação.
conveniados;
PARÁGRAFO QUARTO O empregado poderá optar, por escrito e
- CCT 2002-2003 (ID 83be1fd) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por tíquete
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
alimentação, sendo possível mudar a opção após o transcurso de
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
180 dias
- CCT 2003-2004 (ID 74bec02) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PARÁGRAFO QUINTO O auxílio, sob qualquer das formas
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
termos da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos
- CCT 2004-2005 (ID 9fce898) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
regulamentares e da Portaria GM/Mtb nº 1.156, de 17.09.93
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
(D.O.U. 20.09.93).
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CCT 2005-2006 (ID ac66c88) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
com o benefício da cláusula anterior, auxílio cesta alimentação, no
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior;
valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), sob a forma de 4 (quatro)
- CCT 2006-2007 (ID fde93a7) (CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
tíquetes, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada um, junto com a
AUXÍLIO REFEIÇÃO e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA AUXÍLIO
entrega da ajuda alimentação prevista na cláusula anterior,
CESTA ALIMENTAÇÃO) idem anterior.
observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e §§
A Convenção 2009-2010 (ID 7facb3d) contém as seguintes
1º e 2º
cláusulas:
PARÁGRAFO ÚNICO Este auxílio não será devido pelo Banco que
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO REFEIÇÃO Os Bancos
já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente,
concederão aos seus empregados auxílio alimentação no valor de
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