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TRT14 23/08/2022 - Folha 431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 23/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

431

Registro, de passagem, que eventual divergência significativa no

crédito líquido.

quantum apurado ao longo do processo decorre, também, da

A considerar que a arrematação já foi homologada, bem como

necessidade de adequação ao que foi determinado pelo E. STF no

decorreu in albis o prazo para oposição de embargos, determino:

julgamento da ADC 58.

I- Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente

Isso posto, homologo os cálculos apresentados pelo Estado do Acre

para quitação do seu crédito trabalhista. Para tanto fica a parte

anexos ao ID. e516793 e ID. 125638f, que passam a servir como

exequente intimada para, no prazo de 5 dias indicar dados

referência nesta execução.

bancários a fim de possibilitar a transferência dos valores.

Em resposta ao documento de ID. b029cbe, confiro a esta decisão

II- Indicada a conta bancária, transfira-se para o exequente o seu

força de ofício a ser enviado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio

crédito líquido e recolha-se as custas processuais;

Branco, informando que, por ora, o crédito líquido devido ao

III- Após, devolva-se à executada o saldo remanescente dos autos,

substituído JAIRO CASTRO DA PENHA equivale a R$ 41.243,97,

intimando-a para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias.

devendo cópia do documento de ID. ed21891 instruir o expediente.

IV- Sem prejuízo, a considerar a petição de #id:e143a5e, retifique-

Aguarde-se o prazo de oito dias.

se a autuação a fim de excluir a procuradora Dra KEITHIANNE DE

Nada sendo apresentado, voltem conclusos para análise acerca da

SOUZA PEREIRA como advogada da parte exequente;

citação do ESTADO DO ACRE para, querendo, apresentar

V- Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos efetuados,

embargos a execução.

certifique-se a inexistência de pendências e façam-se os autos

RIO BRANCO/AC, 23 de agosto de 2022.

conclusos para prolação de sentença extintiva.

DANIEL GONCALVES DE MELO

RIO BRANCO/AC, 23 de agosto de 2022.

Juiz(a) do Trabalho Titular

DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001179-50.2016.5.14.0403
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
KAMYLA FARIAS DE MORAES(OAB:
3926/AC)
RECLAMADO
ANTONIO RAIMUNDO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
KEITHIANNE DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 5264/AC)
ADVOGADO
ERIVALDO JOSE COSTA DE
CASTRO(OAB: 4111/AC)
TERCEIRO
MARIA IEDA ALMEIDA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO LOPES

Processo Nº ATSum-0001179-50.2016.5.14.0403
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
KAMYLA FARIAS DE MORAES(OAB:
3926/AC)
RECLAMADO
ANTONIO RAIMUNDO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
KEITHIANNE DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 5264/AC)
ADVOGADO
ERIVALDO JOSE COSTA DE
CASTRO(OAB: 4111/AC)
TERCEIRO
MARIA IEDA ALMEIDA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2f83

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2f83

DESPACHO

proferido nos autos.
DESPACHO

Vieram os autos conclusos para deliberação em razão da petição da
exequente em que apresenta os cálculos atualizados com a

Vieram os autos conclusos para deliberação em razão da petição da

dedução dos valores já levantados, bem como requer a expedição

exequente em que apresenta os cálculos atualizados com a

de Alvará Judicial para levantamento do valor remanescente de seu

dedução dos valores já levantados, bem como requer a expedição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187473

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