3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Registro, de passagem, que eventual divergência significativa no
crédito líquido.
quantum apurado ao longo do processo decorre, também, da
A considerar que a arrematação já foi homologada, bem como
necessidade de adequação ao que foi determinado pelo E. STF no
decorreu in albis o prazo para oposição de embargos, determino:
julgamento da ADC 58.
I- Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente
Isso posto, homologo os cálculos apresentados pelo Estado do Acre
para quitação do seu crédito trabalhista. Para tanto fica a parte
anexos ao ID. e516793 e ID. 125638f, que passam a servir como
exequente intimada para, no prazo de 5 dias indicar dados
referência nesta execução.
bancários a fim de possibilitar a transferência dos valores.
Em resposta ao documento de ID. b029cbe, confiro a esta decisão
II- Indicada a conta bancária, transfira-se para o exequente o seu
força de ofício a ser enviado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio
crédito líquido e recolha-se as custas processuais;
Branco, informando que, por ora, o crédito líquido devido ao
III- Após, devolva-se à executada o saldo remanescente dos autos,
substituído JAIRO CASTRO DA PENHA equivale a R$ 41.243,97,
intimando-a para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias.
devendo cópia do documento de ID. ed21891 instruir o expediente.
IV- Sem prejuízo, a considerar a petição de #id:e143a5e, retifique-
Aguarde-se o prazo de oito dias.
se a autuação a fim de excluir a procuradora Dra KEITHIANNE DE
Nada sendo apresentado, voltem conclusos para análise acerca da
SOUZA PEREIRA como advogada da parte exequente;
citação do ESTADO DO ACRE para, querendo, apresentar
V- Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos efetuados,
embargos a execução.
certifique-se a inexistência de pendências e façam-se os autos
RIO BRANCO/AC, 23 de agosto de 2022.
conclusos para prolação de sentença extintiva.
DANIEL GONCALVES DE MELO
RIO BRANCO/AC, 23 de agosto de 2022.
Juiz(a) do Trabalho Titular
DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-50.2016.5.14.0403
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
KAMYLA FARIAS DE MORAES(OAB:
3926/AC)
RECLAMADO
ANTONIO RAIMUNDO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
KEITHIANNE DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 5264/AC)
ADVOGADO
ERIVALDO JOSE COSTA DE
CASTRO(OAB: 4111/AC)
TERCEIRO
MARIA IEDA ALMEIDA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO LOPES
Processo Nº ATSum-0001179-50.2016.5.14.0403
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
KAMYLA FARIAS DE MORAES(OAB:
3926/AC)
RECLAMADO
ANTONIO RAIMUNDO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
KEITHIANNE DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 5264/AC)
ADVOGADO
ERIVALDO JOSE COSTA DE
CASTRO(OAB: 4111/AC)
TERCEIRO
MARIA IEDA ALMEIDA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2f83
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2f83
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para deliberação em razão da petição da
exequente em que apresenta os cálculos atualizados com a
Vieram os autos conclusos para deliberação em razão da petição da
dedução dos valores já levantados, bem como requer a expedição
exequente em que apresenta os cálculos atualizados com a
de Alvará Judicial para levantamento do valor remanescente de seu
dedução dos valores já levantados, bem como requer a expedição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187473