1611/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014
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O(A) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas
vezes fizer, considerando-se estar incontroverso nos autos que o(a)
digitado por Lucila Mascagni
autor(a) foi imotivadamente dispensado(a), deverá efetuar o
Secretária de Audiências
pagamento ao(a) mesmo(a) ou a seu patrono(a), da importância
depositada pelo(a) réu(ré) GALERANI TRANSPORTES LTDA ME,
CNPJ nº 10.276.346/0001-70, em conta vinculada ao FGTS,
corrigida monetariamente e majorada de juros, nos termos do artigo
13, da Lei 8.036/90 e do artigo 19, do Decreto 99.684/90.
Cópia da presente ata servirá como alvará para percepção, pelo(a)
Assinado
autor(a), do seguro-desemprego, nos seguintes termos:
eletronicamente. A
Intimação
Considerando-se estar incontroverso nos autos que o(a) autor(a) foi
imotivadamente dispensado(a) pelo(a) réu(ré) GALERANI
TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ nº 10.276.346/0001-70,
DETERMINA-SE habilitação do(a) autor(a) no segurodesemprego, em substituição às guias CD/SD, devendo o órgão
pagador analisar as condições impeditivas para a concessão do
14112513164651700
Processo Nº RTOrd-0011284-44.2014.5.15.0075
Relator
PAULO HENRIQUE COIADO
MARTINEZ
AUTOR
NILVANIA APARECIDA DOS REIS
SILVA
ADVOGADO
SANDRA MARA FREDERICO(OAB:
171756)
RÉU
FUNDACAO CLARET
benefício.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justica do Trabalho - 15 Região
Custas processuais calculadas sobre o valor total do acordo de
Vara do Trabalho de Batatais
R$5.000,00, no importe de R$100,00, pelo(a) autor(a), isento(a).
Processo: 0011284-44.2014.5.15.0075
Não há recolhimentos previdenciários e tributários a serem
AUTOR: NILVANIA APARECIDA DOS REIS SILVA
comprovados, diante da discriminação constante do acordo.
RÉ: FUNDACAO CLARET
Declara o(a) patrono(a) do(a) réu(ré) que o valor do acordo já foi
pago.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes de que a audiência designada será do tipo
INICIAL, dispensado portanto o comparecimento de testemunhas.
Ciente o(a) réu(ré) por seu(sua) advogado(a).
Considerando que há nos autos pedido que depende de prova
Intime-se o(a) autor(a). À Secretaria.
pericial, e com vistas a otimizar a tramitacão processual, ficam as
partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico
Indicação de advogado(a) para receber intimação: As partes
até a data da audiência, sob pena de preclusão. Na mesma
ficam advertidas de que eventual indicação para recebimento de
ocasião, informem ainda como item inicial da peticão de quesitos, o
intimação, no corpo da contestação ou em outra petição, de
endereco de e-mail dos patronos para informacão pelo perito da
procurador(a) diverso(a) daquele(a) já habilitado(a) no processo,
data da diligência.
fica indeferida. A habilitação deve ser solicitada pelo(a) próprio(a)
interessado(a) e realizada de modo automático pelo sistema PJe, se
Fica também advertido(a) o(a) autor(a) que, comprovado que a
utilizada a aba Solicitar Habilitação. do § 5º do art. 6º do Provimento
perícia tem natureza temerária, estará sujeito(a) às penas por
GP-VPJ – CR nº 4/2013
litigância de má-fé, além da deducão dos honorários periciais
prévios depositados pelo(a) réu(ré), cujo valor deverá ser deduzido
de eventual crédito reconhecido em sentenca.
Nada mais.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80704
Intimem-se.