1655/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015
5314
Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos,
Intimem-se as partes.
o(a) executado(a) deverá:
Sta.B.D´Oeste, 03/12/2014.
1. recolher os valores referentes as custas processuais em guia
própria (GRU, código 18740-2);
2. depositar outros créditos (principal, honorários advocatícios, etc.)
ANDERSON RELVA ROSA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
em conta judicial à disposição deste processo, junto à Caixa
Econômica Federal, agência 0960, discriminando os valores, e
cuja guia poderá ser obtida no site www.caixa.gov.br, aba
Judiciário, FACULTANDO-SE o depósito em conta bancária
indicada pelo patrono do exequente, comprovando-o nos autos.
No caso de depósito para garantia da execução, visando a
oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o
Processo Nº RTSum-0011808-08.2014.5.15.0086
Relator
ANDERSON RELVA ROSA
AUTOR
VANESSA CRISTINA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO
WILLIAN CESAR MORETTI(OAB:
233411)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GOMES(OAB: 105416)
RÉU
CASSIANA R. S. GOMES - EPP
ADVOGADO
Amilton Fernandes(OAB: 115491)
montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados
nos campos da referida guia de depósito.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Quaisquer outros esclarecimentos, o(a) devedor(a) deverá se dirigir
à Secretaria da Vara do Trabalho.
Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
No que concerne à aplicação do regramento contido na Lei nº
11.232/2005, a prevalência da garantia constitucional da celeridade
da prestação jurisdicional nos conduz à releitura do conceito de
omissão do texto Consolidado. In caso, a existência de lacuna
Processo: 0011808-08.2014.5.15.0086
deixa de ser avaliada na perspectiva topológica e passa a ser
AUTOR: VANESSA CRISTINA ROCHA DA SILVA
compreendida na ótica valorativa e ontológica. Nesse diapasão, a
RÉU: CASSIANA R. S. GOMES - EPP
inovação do Processo Civil prepondera em dinâmica e efetividade,
cc
devendo ser aplicada ao Processo do Trabalho, eis que
consentânea com sua base principiológica.
Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado,
para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo
DESPACHO
de 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com a multa de 10% (dez
por cento) sobre o respectivo valor (art.475-J, caput e § 1º, do
Retire-se o feito de pauta.
CPC).
Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 745
-A do CPC, deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o
depósito inicial de 30%, sob pena de incidência da multa de 10%
Intime-se o(a) reclamante para que compareça nesta Vara do
do art. 475-J do CPC, observando-se o disposto alhures quanto à
Trabalho a fim de ratificar o acordo noticiado nos autos, no prazo de
forma dos pagamentos.
10 dias, no horário das 9h às 11h, de segunda-feira a quinta-feira,
Caso não haja pagamento do débito, proceda-se à execução por
devendo, contudo, confirmar a existência de audiências nesses dias
meio das ferramentas Bacenjud e Renajud, autorizando-se, desde
e horários, autorizando-se a utilização da via telefônica para tal
logo, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
finalidade (19 3463-3699).
com a inclusão dos respectivos sócios no polo passivo da demanda
e o bloqueio de seus bens particulares, bem como a restrição de
circulação de veículos.
Sendo viável, conforme o caso, intimem-se os executados do
bloqueio de circulação de veículos, para que, em cinco dias,
manifestem interesse na quitação do débito, ainda que de forma
parcelada, nos termos do art. 745-A do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82220
Dê-se ciência à reclamada.