1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
1197
A reclamada opõe Embargos de Declaração em face da sentença
proferida no processo em epígrafe.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vêm os autos conclusos para julgamento.
Vara do Trabalho de Garça
ISTO POSTO:
DA OMISSÃO.
Refere o embargante que o juízo não determinou a correção
Processo: 0010517-97.2015.5.15.0098
monetária do valor pago a maior para o reclamante.
AUTOR: WILMA APARECIDA DOS SANTOS
RÉU: JOSE ANGELO PEREZ
Passo a sanar a questão levantada pelo embargante.
O valor devido ao autor será atualizado desde o vencimento até a
data dos pagamentos efetuados pelo reclamado e, a partir daí,
apenas o saldo sofrerá a correção monetária restante, assim como
a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação.
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a
omissão/contradição/obscuridade apontada pelo embargante, nos
termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais.
Retiro o feito de pauta.
DIOGO GUERRA
Indefiro, liminarmente, a petição inicial. O artigo 852-B, I, da CLT,
dispõe que, no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser
Juiz do Trabalho Substituto
certo ou determinado e indicará o valor correspondente. O § 1º do
mesmo dispositivo legal, estipula, dentre outras coisas, que o não
Intimação
Processo Nº RTSum-0010517-97.2015.5.15.0098
AUTOR
WILMA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR(OAB:
171765/SP)
RÉU
JOSE ANGELO PEREZ
atendimento de tais exigências, importará no "arquivamento" da
reclamação. Verifico, neste caso, que a petição inicial não preenche
os requisitos exigidos em lei (artigo 284 do CPC), pois apresenta
pedidos ilíquidos. Consigno ainda o fato de que a Emenda
Constitucional nº 45 promulgada em 08 de dezembro de 2004 criou
Intimado(s)/Citado(s):
novos paradigmas para o Poder Judiciário, dentre eles o Princípio
- WILMA APARECIDA DOS SANTOS
da Duração Razoável do Processo (CF - artigo 5º, LXXVIII acrescentado pela EC nº 45/2004). A partir deste, restou
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88201
asseverado o dever das partes, dos operadores do Direito, e do