1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento previdenciário
2247
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
incidente, na forma da lei, sob pena de Execução.
2ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Rua João Pedro Corrêa, 810, Santa Terezinha, PIRACICABA - SP -
A apuração do Imposto de Renda dar-se-á nos termos da Lei
CEP: 13411-142
12.350/10 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.127/11.
TEL.:
-
EMAIL:
Considerando-se os princípios da celeridade processual e da
PROCESSO: 0011350-96.2014.5.15.0051
razoável duração do feito, intime-se a executada, por intermédio do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
seu advogado e, na ausência deste, notifique-se-a, diretamente por
registrado postal com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo
AUTOR: ROSANGELA MARIA BRAGA
de quinze dias, comprove o pagamento do débito judicial,
RÉU: LIMPADORA TOP CLEAN LTDA e outros
devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução,
com acréscimo da multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 475-J do CPC.
DECISÃO PJe-JT
Em caso de não pagamento:
§ inclua-se o devedor no CADASTRO NACIONAL DE
HOMOLOGO o laudo contábil, visto que consentâneo com o
DEVEDORES TRABALHISTAS (CNDT), em cumprimento à Lei
julgado, fixando o "quantum" da condenação em R$.11.021,38,
12.440, de 07/07/2011;
corrigido até 01/07/2015, devendo ser atualizado até a data do
§ venham os autos conclusos para efetivação da penhora,
efetivo pagamento, sendo:
considerando a ordem preferencial do art.655 do CPC e o
Provimento GP CR 04/05, do E. TRT - 15ª Região; em sendo
negativa a diligência, fica desde já autorizada a intimação do
PRINCIPAL
R$.9.843,45
JUROS
R$.1.177,93
INSS - RECTE
R$.66,75
INSS - RECDA
R$.191,91
exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da
execução.
PIRACICABA, 28 de Agosto de 2015.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011350-96.2014.5.15.0051
AUTOR
ROSANGELA MARIA BRAGA
ADVOGADO
LEIMAR MAGRO(OAB: 268091/SP)
RÉU
LIMPADORA TOP CLEAN LTDA
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ROSANGELA MARIA BRAGA
Fixo os honorários periciais contábeis em R$.750,00
(SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), a cargo da reclamada.
Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento previdenciário
incidente, na forma da lei, sob pena de Execução.
A apuração do Imposto de Renda dar-se-á nos termos da Lei
12.350/10 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1.127/11.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando-se os princípios da celeridade processual e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88201