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TRT15 14/10/2015 - Folha 4036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015

4036

AUTOR: ADRIANA APARECIDA GALBIERE BARZON
RÉU: BRASUTURE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA

DECISÃO PJe-JT
Processo: 0010345-53.2015.5.15.0035
Diante da negativa da tentativa de penhora on line, inclua-se a

AUTOR: MATHEUS RODRIGUES FERNANDES

executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na

RÉU: AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP

situação positiva.
Autorizo a liberação da importância depositada na conta judicial nº
0352 042 01506513-8, valor original do depósito R$ 1.565,09, à
reclamante Adriana Aparecida Galbiere Barzon, CPF nº
307.021.588-28, ou sua patrona, Dra. Laura Felipe da Silva Alencar,
OAB/SP nº 121.818 (saque integral).
Quanto ao veículo de placas DVT9479, diga a autora se pretende
sua remoção, hipótese na qual deverá firmar compromisso como
depositária.
S JOSÉ R PARDO, 9 de Outubro de 2015.

SENTENÇA

PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ

Juiz do Trabalho Substituto

Vistos, etc.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010345-53.2015.5.15.0035
MATHEUS RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO
MARCELO SCIGLIANI MARTINI(OAB:
288343/SP)
RÉU
AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO
LTDA - EPP
ADVOGADO
DECIO JOSE NICOLAU(OAB:
92249/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GONZALEZ(OAB:
126702/SP)
AUTOR

Matheus Rodrigues Fernandes ajuizou, em 25.03.2015, ação
trabalhista em face de Auto Posto Shop de Rio Pardo Ltda. EPP, em razão alegado contrato de trabalho do período de
03.09.2013 até 10.02.2015 em que exerceu a função de frentista.
Após exposição fática e jurídica postula a condenação da
reclamada conforme pedidos da inicial. Dá à causa o valor de R$
70.000,00.

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP
- MATHEUS RODRIGUES FERNANDES

A reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de
documentos, requerendo a improcedência total da demanda.

Foi produzida prova testemunhal e encerrada a instrução, com
apresentação de razões finais remissivas.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Propostas de conciliação rejeitadas.

É o relatório.
Justiça do Trabalho - 15ª Região

Fundamentação
Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89537

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