1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Não havendo provas a produzir ou não verificada pelo Juízo a
6835
Em 6 de Abril de 2016.
necessidade de dilação probatória, estará encerrada a instrução
processual, tornando os autos conclusos para prolação da
sentença.
Karine da Justa Teixeira
Rocha
Em 6 de Abril de 2016.
Juiz do Trabalho
Karine da Justa Teixeira
Notificação
Rocha
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012950-47.2015.5.15.0010
AUTOR
MARIA DA PENHA ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL VIVIANI(OAB:
20921/SP)
Processo Nº RTOrd-0012950-47.2015.5.15.0010
AUTOR
MARIA DA PENHA ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL VIVIANI(OAB:
20921/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ALVES GUIMARAES
- MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0012950-47.2015.5.15.0010
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MARIA DA PENHA ALVES GUIMARAES
RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
Processo: 0012950-47.2015.5.15.0010
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA PENHA ALVES GUIMARAES
RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada já se manifestou sobre o laudo,
intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do laudo, no
prazo de 5 dias, a contar de 11/04/2016, inclusive.
Tendo em vista que a reclamada já se manifestou sobre o laudo,
As partes poderão, nesse momento, requerer a produção de novas
intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do laudo, no
provas, sob pena de preclusão.
prazo de 5 dias, a contar de 11/04/2016, inclusive.
Silentes entender-se-á que não terão outras provas a produzir.
As partes poderão, nesse momento, requerer a produção de novas
Não havendo provas a produzir ou não verificada pelo Juízo a
provas, sob pena de preclusão.
necessidade de dilação probatória, estará encerrada a instrução
Silentes entender-se-á que não terão outras provas a produzir.
processual, tornando os autos conclusos para prolação da
Não havendo provas a produzir ou não verificada pelo Juízo a
sentença.
necessidade de dilação probatória, estará encerrada a instrução
processual, tornando os autos conclusos para prolação da
sentença.
Em 6 de Abril de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94401