1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Advogado
RECLAMANTE
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RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fernando Monteiro da Fonseca de
Queiroz(OAB: 77123SPD)
Joao Ferreira de Souza
LOURIVAL GONCALVES RIBEIRO
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
Benedito de Sousa
Priscilla Bittar(OAB: 168434SPD)
JOSE ANTENOR PEREIRA DA SILVA
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
JOAO BATISTA DA SILVA
Fernando Monteiro da Fonseca de
Queiroz(OAB: 77123SPD)
Pio Antunes de Souza
Fernando Monteiro da Fonseca de
Queiroz(OAB: 77123SPD)
José Claro da Silva Filho
Fernando Monteiro da Fonseca de
Queiroz(OAB: 77123SPD)
Jose Carlos de Lima
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
Joaquim Lajarim Lopes
João Pires de Toledo(OAB:
57160SPD)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
Marino Di Tella Ferreira(OAB:
107087SPD)
OTENIEL DINIZ DA SILVA
Renata Cristiane Afonso Lara(OAB:
140005SPD)
SILVIA APARECIDA LEME MARCOS
Clayton José da Silva(OAB:
64503SPD)
União
Carlos Alberto Lemes de Moraes(OAB:
123119SPD)
CARLOS ALBERTO FRANCO DE
OLIVEIRA
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
Aparecido Antonio Prado
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
José de Oliveira
Leone Saraiva(OAB: 102033SPD)
SIND. DOS EMPR. DE AGENTES
AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS
DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS,
INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS
DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E
REGIAO
Robson César Sprogis(OAB:
119555SPD)
União
ADELINO TEIXEIRA
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
ANTONIO CLARET GOULART
Francisco Odair Neves(OAB:
90953SPD)
Jose Olicio Libanio
Valdemir Caldana(OAB: 185972SPD)
MOACIR BARBOSA
Valdemir Caldana(OAB: 185972SPD)
Leite & Maravalhas Advogados
Associados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94829
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1248
Ricardo Maravalhas de Carvalho
Barros(OAB: 165858SPD)
EDUARDO COLFERAI
Fernando Monteiro da Fonseca de
Queiroz(OAB: 77123SPD)
Federação Meridional de Cooperativas
Agropecuárias Ltda. Femecap
Andréia Martins Crespo(OAB:
233450SPD)
Cooperativa dos Cafeicultores e
Citricultores de São Paulo Coopercitrus
Cooperativa dos Cafeicultores da
Região de Marília
Cooperativa Agrícola de Cafeicultores
da Região de Tupi Paulista Cacretupi
Cooperativa Nacional Agro Industrial
Coonai
Cooperativa dos Fornecedores de
Cana e Agropecuarista de Catanduva
Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1.Vistos, etc...
2.Protocolo 13602/2016: Similarmente à pretensão do escritório de
advocacia Leite & Maravalhas, quitada nestes autos em 25/11/2015,
atribuo ao requerimento dos i. advogados Dr. Francisco Odair
Neves e Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado, natureza alimentar,
possuindo portanto, privilégio no rol de pagamentos e fixo-os no
valor de R$ 8.437.849,00 atualizados até 01/04/2016, razão pela
qual referido crédito fica HABILITADO nos presentes autos.
3.Entretanto, não há mais numerário suficiente à satisfação de
crédito deste porte nesta ação e pendem ainda, recolhimentos
previdenciários e fiscais decorrentes dos acordos entabulados e
quitados na execução reunida, assim como pende a liquidação e
quitação do processo nº 0051100-90.2000.5.15.0053 - 4ª Vara do
Trabalho de Campinas, cujo objeto é o pagamento de valores de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que não foram recolhidos
em época própria da maioria dos trabalhadores da reclamada,
remontando ao valor apurado provisoriamente pelas partes de R$
1.000.000,00 atualizados até a data de 19/11/2015.
4.Este Juízo tem ciência que o Banco Bradesco promove execução
em face da reclamada FEMECAP, que tramita junto à 1ª Vara Cível
da Comarca de Campinas (processo nº 004522940.1997.8.26.0114), no qual há hasta pública deisgnada para data
próxima e futura. sendo objeto da hasta a sede da reclamada
localizada em Campinas, avaliada em R$ 98.622.408,11 até
março/2016. Ou seja, apurado esse valor em hasta púbica, será
oportuna a quitação de outros débitos da reclamada que estejam
em curso judicialmente.
5.Assim, dando força de ofício à cópia da presente decisão, dirijome ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, nos
autos do processo nº 0045229-40.1997.8.26.0114 para solicitar a
RESERVA DE NUMERÁRIO a fim de quitar os créditos indicados
nos itens 2 e 3 desta decisão:
- honorários advocatícios (natureza alimentar) dos advogados Dr.
Francisco Odair Neves e Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado ¿ R$
8.437.849,00 atualizados até 01/04/2016;
- processo nº 0051100-90.2000.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de
Campinas - R$ 1.000.000,00 atualizados até a data de 19/11/2015.